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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bens móveis ao Estado do Rio Grande do Sul, destinados à Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 20 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder 
Executivo a doar bens 
móveis ao Estado do Rio 
Grande do Sul, destinados 
à Escola Estadual de 
Ensino Médio Delfina Dias 
Ferraz e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do 
Rio Grande do Sul, com destinação específica à Escola Estadual de Ensino Médio
Delfina Dias Ferraz, 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado, devidamente registrados 
no patrimônio municipal sob os números 57158, 57212, 37944 e 058985. 
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo 
próprio, no qual constarão a identificação completa dos bens, seus respectivos valores, 
estado de conservação e demais condições pertinentes. 
Art. 3º Os bens objeto da doação deverão ser previamente avaliados pela 
Administração Municipal, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, em 
razão da continuidade das atividades educacionais e da racionalização do uso dos bens 
públicos. 
Art. 5º A doação será realizada com dispensa de licitação, nos termos do 
art. 76, inciso I, alínea 
“
b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Art. 6º Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins 
educacionais, no âmbito da Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz, 
facultada a reversão ao patrimônio do Município em caso de desvio de finalidade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DDE7-B131-60A2-6150 e informe o código DDE7-B131-60A2-6150
Autenticação do documento no site https://citta.click/FBB6CA8ED1310FF6 utilizando a chave 'FBB6CA8ED1310FF6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 77/2026-GP-AAL Montenegro, 20 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a promover a doação de 04 
(quatro) aparelhos de ar-condicionado ao Estado do Rio Grande do Sul, com 
destinação específica à Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz, 
localizada neste Município. 
Os bens objeto da doação encontram-se devidamente incorporados 
ao patrimônio municipal sob os nº 57158, 57212, 37944 e 058985, tendo sido 
instalados durante o período em que a EMEI Tio Riba compartilhou suas instalações 
com a referida unidade escolar da rede estadual, sendo utilizados de forma conjunta 
nas atividades educacionais. 
Com a reorganização dos espaços físicos e a definição das 
competências de cada rede de ensino, os equipamentos permaneceram no 
ambiente atualmente utilizado pela escola estadual, revelando-se medida mais 
eficiente e econômica a formalização de sua destinação definitiva, evitando custos 
operacionais desnecessários ao Município. 
A presente iniciativa encontra respaldo no art. 76, inciso I, alínea “b”, 
da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a doação de bens públicos a outros 
entes da Administração Pública, desde que devidamente justificado o interesse 
público. 
No caso concreto, o interesse público resta evidenciado pela 
continuidade e qualificação dos serviços educacionais, pela economicidade 
administrativa e pela cooperação entre os entes federativos na prestação de serviço 
essencial à população. 
Ressalta-se que será realizada a devida avaliação dos bens e
formalização do ato por meio de termo próprio, garantindo a observância dos 
princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão do 
patrimônio público. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DDE7-B131-60A2-6150 e informe o código DDE7-B131-60A2-6150
Autenticação do documento no site https://citta.click/FBB6CA8ED1310FF6 utilizando a chave 'FBB6CA8ED1310FF6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDE7-B131-60A2-6150
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/05/2026 08:53:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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