| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis ao Estado do Rio Grande do Sul, destinados à Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br PROJETO DE LEI N.º ___, DE 20 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis ao Estado do Rio Grande do Sul, destinados à Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, com destinação específica à Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz, 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado, devidamente registrados no patrimônio municipal sob os números 57158, 57212, 37944 e 058985. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo próprio, no qual constarão a identificação completa dos bens, seus respectivos valores, estado de conservação e demais condições pertinentes. Art. 3º Os bens objeto da doação deverão ser previamente avaliados pela Administração Municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, em razão da continuidade das atividades educacionais e da racionalização do uso dos bens públicos. Art. 5º A doação será realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “ b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins educacionais, no âmbito da Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz, facultada a reversão ao patrimônio do Município em caso de desvio de finalidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de maio de 2026. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DDE7-B131-60A2-6150 e informe o código DDE7-B131-60A2-6150 Autenticação do documento no site https://citta.click/FBB6CA8ED1310FF6 utilizando a chave 'FBB6CA8ED1310FF6' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Ofício n.º 77/2026-GP-AAL Montenegro, 20 de maio de 2026. Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. Excelentíssima Senhora Presidente: Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a promover a doação de 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado ao Estado do Rio Grande do Sul, com destinação específica à Escola Estadual de Ensino Médio Delfina Dias Ferraz, localizada neste Município. Os bens objeto da doação encontram-se devidamente incorporados ao patrimônio municipal sob os nº 57158, 57212, 37944 e 058985, tendo sido instalados durante o período em que a EMEI Tio Riba compartilhou suas instalações com a referida unidade escolar da rede estadual, sendo utilizados de forma conjunta nas atividades educacionais. Com a reorganização dos espaços físicos e a definição das competências de cada rede de ensino, os equipamentos permaneceram no ambiente atualmente utilizado pela escola estadual, revelando-se medida mais eficiente e econômica a formalização de sua destinação definitiva, evitando custos operacionais desnecessários ao Município. A presente iniciativa encontra respaldo no art. 76, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a doação de bens públicos a outros entes da Administração Pública, desde que devidamente justificado o interesse público. No caso concreto, o interesse público resta evidenciado pela continuidade e qualificação dos serviços educacionais, pela economicidade administrativa e pela cooperação entre os entes federativos na prestação de serviço essencial à população. Ressalta-se que será realizada a devida avaliação dos bens e formalização do ato por meio de termo próprio, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão do patrimônio público. Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DDE7-B131-60A2-6150 e informe o código DDE7-B131-60A2-6150 Autenticação do documento no site https://citta.click/FBB6CA8ED1310FF6 utilizando a chave 'FBB6CA8ED1310FF6' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Atenciosamente, GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal A Sua Excelência a Senhora Ana Paula Machado Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DDE7-B131-60A2-6150 e informe o código DDE7-B131-60A2-6150 Autenticação do documento no site https://citta.click/FBB6CA8ED1310FF6 utilizando a chave 'FBB6CA8ED1310FF6' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DDE7-B131-60A2-6150 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/05/2026 08:53:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DDE7-B131-60A2-6150 Autenticação do documento no site https://citta.click/FBB6CA8ED1310FF6 utilizando a chave 'FBB6CA8ED1310FF6'