| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Emenda Supressiva e Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências. |
| native_id | 20017 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br EMENDA Emenda Supressiva e Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências. - Suprime da redação dada pelo artigo 16 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, o cargo de “Assistente de Educação Inclusiva” do rol de cargos extintos, passando a ter a seguinte redação: “Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de Fiscalização de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de Manutenção, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e são colocados em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de Serviços Escolares, Operário, Servente, Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de Manutenção, Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor, Telefonista, Asfaltador, Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista Automotivo, Agente Fiscal, Médico Especialista devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem.” (NR) - Suprime o artigo 24 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015. - Altera a redação do artigo 4º do PLC nº 09/2026 que dá nova redação ao artigo 3º da Lei 6228/2015, incluindo o cargo de Assistente de Educação Inclusiva, Padrão 3, com o número de 120 (cento e vinte) cargos, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, no artigo 3º da Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/9A82A245FAF2CA56 utilizando a chave '9A82A245FAF2CA56' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, como segue: “Art. 3º … …. JUSTIFICATIVA A manutenção no quadro de servidores públicos municipais do cargo de Assistente de Educação Inclusiva é extremamente importante para as crianças que necessitam deste atendimento qualificado, evitando a rotatividade de profissionais e monitores, o que causa prejuízos à adaptação dos alunos, prejudicando o processo de aprendizado e evolução dos mesmos. A supressão do artigo 24 se dá por aperfeiçoamento da técnica legislativa, por se tratar de lei de natureza modificativa. Gabinete do VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA, 21 de maio de 2026. VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA REPUBLICANOS "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/9A82A245FAF2CA56 utilizando a chave '9A82A245FAF2CA56' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (9A82A245FAF2CA56) no site: https://citta.click/9A82A245FAF2CA56 Documento EMENDA 000007 / 2026 - Protocolo 000806 de 21/05/2026 13:27:05 9A82A245FAF2CA56 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples PERCIVAL DE OLIVEIRA 231***.***15 21/05/2026 11:21:42 IP: 201.159.54.186 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): e3230859147957d0278e65a923dfc49ee60ef57cb7d9738321d933b121c989c6 Città Inteligência em Gestão Pública 21/05/2026 13:27