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materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEmenda Supressiva e Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA
Emenda Supressiva e Modificativa ao
Projeto de Lei Complementar nº 09/2026,
que altera, acresce e revoga dispositivos
na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de
novembro de 2015, dispõe sobre os
quadros de cargos e funções públicas do
município; estabelece o plano de carreira
dos servidores e dá outras providências.
- Suprime da redação dada pelo artigo 16 do Projeto de Lei
Complementar nº 09/2026, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo
37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, o cargo de
“Assistente de Educação Inclusiva” do rol de cargos extintos, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de
Fiscalização de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises
Clínicas, Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de
Manutenção, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e são colocados
em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de Serviços
Escolares, Operário, Servente, Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de
Manutenção, Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor, Telefonista, Asfaltador,
Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de
Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista Automotivo, Agente Fiscal,
Médico Especialista devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem.”
(NR)
- Suprime o artigo 24 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de
autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º
6.228, de 27 de novembro de 2015.
- Altera a redação do artigo 4º do PLC nº 09/2026 que dá nova
redação ao artigo 3º da Lei 6228/2015, incluindo o cargo de Assistente de Educação
Inclusiva, Padrão 3, com o número de 120 (cento e vinte) cargos, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, no artigo 3º da Complementar n.º 6.228, de
27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/9A82A245FAF2CA56 utilizando a chave '9A82A245FAF2CA56'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências,
como segue:
“Art. 3º …
….
JUSTIFICATIVA
A manutenção no quadro de servidores públicos municipais do cargo
de Assistente de Educação Inclusiva é extremamente importante para as crianças
que necessitam deste atendimento qualificado, evitando a rotatividade de
profissionais e monitores, o que causa prejuízos à adaptação dos alunos,
prejudicando o processo de aprendizado e evolução dos mesmos.
A supressão do artigo 24 se dá por aperfeiçoamento da técnica
legislativa, por se tratar de lei de natureza modificativa.
Gabinete do VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA, 21 de maio de 2026.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (9A82A245FAF2CA56) no site:
https://citta.click/9A82A245FAF2CA56
Documento
EMENDA
000007 / 2026 -
Protocolo 000806 de 21/05/2026 13:27:05
9A82A245FAF2CA56
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
21/05/2026 11:21:42
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 21/05/2026 13:27

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