br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 23/2012

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaINSTITUI O "DIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-18 Arquivada — Lei n.º 5.729, de 18.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-11-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetida para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 511/2012/CM.
2012-11-29 Proposição aprovada — Após aprovação (8x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.11.12.
2012-11-27 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, recomendando à aprovação.
2012-11-21 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-11-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da Consultoria Jurídica.
2012-11-14 Proposição inclusa no expediente — Matéria incluída para a leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.08.2012.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Montenegro Cidade das Artes
- Pais DE MONTENEGRO |
CAMARA A MUICIRÃE
nu DR6 — PLOZSINR
DAM alt
PROJETO DE LEI N.29/2012 |
Institui o “Dia de Proteção e Bem
Estar dos Animais” no Município de
Montenegro/RS.
Art. 1.º Fica instituída 0 “Dia de Proteção e Bem Estar dos
Animais”, no Município de Môntenejgro/RS, à realizar-se anualmente;
“no dia 04 de outubro.
Art. 2.º o dia Municipat de: Proteção e Bem Estar Animal de que
trata o Art. 1º desta lei, passa.a integrar o: calendário: oficial do
município e tem por objetivo: .
“T- Destacar a importância ea forma correta de cuidados com os
“animais de. estimação tais. como alimentação, higiene, cuidados
“médicos, atividades fé ísicas e castração; o . .
. H - Incentivar a prática de adoção de animais;
Art. 3.º A presente Lei entra em “vigor na: data: de sua
publicação.
4
“: Sala de Sessões, 14 de novembro de 2012.
; Vereador. tauréno Renner
» PSB
É TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |:
Discutido e votado em: = LL
Resultado da Votação: Votes a favor.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →