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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Montenegro Cidade das Artes
- Pais DE MONTENEGRO |
CAMARA A MUICIRÃE
nu DR6 — PLOZSINR
DAM alt
PROJETO DE LEI N.29/2012 |
Institui o “Dia de Proteção e Bem
Estar dos Animais” no Município de
Montenegro/RS.
Art. 1.º Fica instituída 0 “Dia de Proteção e Bem Estar dos
Animais”, no Município de Môntenejgro/RS, à realizar-se anualmente;
“no dia 04 de outubro.
Art. 2.º o dia Municipat de: Proteção e Bem Estar Animal de que
trata o Art. 1º desta lei, passa.a integrar o: calendário: oficial do
município e tem por objetivo: .
“T- Destacar a importância ea forma correta de cuidados com os
“animais de. estimação tais. como alimentação, higiene, cuidados
“médicos, atividades fé ísicas e castração; o . .
. H - Incentivar a prática de adoção de animais;
Art. 3.º A presente Lei entra em “vigor na: data: de sua
publicação.
4
“: Sala de Sessões, 14 de novembro de 2012.
; Vereador. tauréno Renner
» PSB
É TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |:
Discutido e votado em: = LL
Resultado da Votação: Votes a favor.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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