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materia nº 140/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 140 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO INCISO III E NO § 7º DO ART. 13 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-15 Arquivada — Lei n.º 5.733, de 28.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-12-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 570/2012/CM.
2012-12-27 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.12.12.
2012-12-26 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar a sua aprovação.
2012-12-03 Pendente — Segundo parecer jurídico, não consta do processo administrativo cálculo atuarial em sua integralidade; não restou comprovado o atendimento dos requisitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2012-11-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Encaminhada para análise da Consultoria Jurídica.
2012-11-22 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.11.2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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à CÁMANA TAURICIPAL DE MONTENEGRO
em DAL CL Qi
PROJETO DE LEI N.º 140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a alíquota prevista no inciso
Ile no 8 7.º do art 13 da Lei n.º
4.434, de 2006, que reestrutura O
Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Efetivos do
Município de Montenegro.
Art. 1.º Altera a alíquota prevista no inciso Ill e no 8 7.º do art. 13 da
Lei n.º 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13...
|! — a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos
os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão
de 17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada,
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e 1.
) $ 7.º Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill, todos os
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de
recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de
10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos | e II, até
nova revisão na forma do art. 15.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE OINYEIRA,
Prefeito Municipal.
Discutido e votado em: —.
Resultado de Votação: votos a favor e.
Abstenções
Prestaente, NQUOS CONTA e
Leomar Re BORRE o enm soar nenem

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