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materia nº 136/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 136 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 131.776,74 (FNDE/BOLSA FAMÍLIA - MATERIAL DE CONSUMO)
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-07 Arquivada — Lei n.º 5.723, de 07.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-12-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 528/2012/CM. 
2012-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.12.2012.
2012-12-04 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar sua aprovação.
2012-12-04 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-12-04 Proposição aprovada — Projeto aprovado por 10X0 em Sessão do dia 06.12.12.
2012-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise jurídica do projeto.
2012-11-22 Proposição inclusa no expediente — Incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.11.12 (deu entrada na Casa na parte da tarde do dia 22.11.12)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MONTENEGRO
Das
PROJETO DE LEI N.º 136, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 131.776,74.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Despesas não computáveis
12 Educação
365 Educação Infantil
0054 Despesas não computáveis
2928 FNDE/Bolsa Família
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º,
servirá de recurso o repasse do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil,
setecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.º, nos limites do seu saldo, de acordo
com o que estabelece o 5 2º do art 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA,
Prefeito Wlunicipal.
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CASAR & RELNICISZAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: a
Resultado da Votação: Votos 3 fEVOR nenem
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