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MONTENEGRO
Das
PROJETO DE LEI N.º 136, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 131.776,74.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Despesas não computáveis
12 Educação
365 Educação Infantil
0054 Despesas não computáveis
2928 FNDE/Bolsa Família
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º,
servirá de recurso o repasse do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil,
setecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.º, nos limites do seu saldo, de acordo
com o que estabelece o 5 2º do art 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA,
Prefeito Wlunicipal.
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CASAR & RELNICISZAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: a
Resultado da Votação: Votos 3 fEVOR nenem
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