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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO;
PROJETO DE LEI N.º 143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos à Sociedade
Beneficente Espiritualista no valor
de R$ 218.000,00, mediante
Termo para cobertura de “déficit
de médio prazo”.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a repassar, mediante Termo
para cobertura de “déficit de médio prazo”, recursos no valor de 218.000,00 (duzentos
e dezoito mil reais), à Sociedade Beneficente Espiritualista, conforme Plano de
Aplicação apresentado pela entidade.
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
3652 Educação Infantil
1996 Repasse para Sociedade Beneficente Espiritualista
3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
01.01.01.031.0320.11.07.4.4.90.51.00.00.00.00-15.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA,
Prefeito Municipal.
rc sra
CÂMARA PRUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: a a
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PE
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