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materia nº 145/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 145 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRÊMIO ESPORTIVO MUNICIPAL PARA ATENDER AO PROJETO "OLÉ", NO VALOR DE R$ 50.000,00 (REFORMA DA INFRAESTRUTURA DO CLUBE).
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-21 Arquivada — Lei n.º 5.732, de 21.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-12-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 562/2012/CM.
2012-12-19 Proposição aprovada — Aprovado por 9X0 em Sessão Ordinária do dia 20.12.12.
2012-12-18 Parecer favorável — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.12.12.
2012-12-11 Em tramitação — Of. 539/2012/CM - Convite p/ reunião CGP.
2012-12-10 Em tramitação — Parecer sugere que sejam solicitadas maiores informações ao Executivo quanto à necessidade e utilidade do convênio pretendido com o presente projeto de lei.
2012-12-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando análise jurídica do projeto.
2012-12-06 Proposição inclusa no expediente — Projeto incluído para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.12.12.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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de Mm
PROJETO DE LEI N.º 145, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Grêmio
Esportivo Municipal para atender
ao projeto “Olé”, no valor de R$
50.000,00.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Grêmio Esportivo Municipal para atender ao Projeto “Olé”, visando o repasse de
recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações
orçamentárias n.ºs 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no valor de
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) e
17.09.14.421.1229.2619.4.4.5.0.42.00.00.00.00-681, no valor de R$ 33.200,00 (trinta e
três mil e duzentos reais).
Art. 3.º O prazo do convênio é de 8 (oito) meses a contar de sua
assinatura.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE ONVEIRA,
Prefeito Múhicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
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Abstenções
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