| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRÊMIO ESPORTIVO MUNICIPAL PARA ATENDER AO PROJETO "OLÉ", NO VALOR DE R$ 50.000,00 (REFORMA DA INFRAESTRUTURA DO CLUBE). |
| native_id | 238 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-12-21 | Arquivada | — | Lei n.º 5.732, de 21.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2012-12-21 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. |
| 2012-12-20 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 562/2012/CM. |
| 2012-12-19 | Proposição aprovada | — | Aprovado por 9X0 em Sessão Ordinária do dia 20.12.12. |
| 2012-12-18 | Parecer favorável | — | Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.12.12. |
| 2012-12-11 | Em tramitação | — | Of. 539/2012/CM - Convite p/ reunião CGP. |
| 2012-12-10 | Em tramitação | — | Parecer sugere que sejam solicitadas maiores informações ao Executivo quanto à necessidade e utilidade do convênio pretendido com o presente projeto de lei. |
| 2012-12-06 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Aguardando análise jurídica do projeto. |
| 2012-12-06 | Proposição inclusa no expediente | — | Projeto incluído para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.12.12. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO nO a AL anti de Mm PROJETO DE LEI N.º 145, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Grêmio Esportivo Municipal para atender ao projeto “Olé”, no valor de R$ 50.000,00. Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Grêmio Esportivo Municipal para atender ao Projeto “Olé”, visando o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2.º Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) e 17.09.14.421.1229.2619.4.4.5.0.42.00.00.00.00-681, no valor de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). Art. 3.º O prazo do convênio é de 8 (oito) meses a contar de sua assinatura. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de dezembro de 2012. PERCIVAL SOUZA DE ONVEIRA, Prefeito Múhicipal. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE Diseutidoe votadoem: .. | ; Resultado da Votação: Votos a favo! mma, Abstenções cera err e Presente MOLOS CONTA mamar