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materia nº 146/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 146 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaRATIFICA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR PELA OASE (CONVÊNIO HOSPITAL MONTENEGRO).
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-17 Arquivada — Lei n.º 5.727, de 17.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-12-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 542/2012/CM.
2012-12-13 Proposição aprovada — Aprovado por 9X0 em Sessão do dia 13.12.12.
2012-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13.12.12.
2012-12-11 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação da matéria.
2012-12-10 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-12-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando análise jurídica do projeto.
2012-12-06 Proposição inclusa no expediente — Matéria incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.12.12.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ATE NEGRO
Wo [AL
CÂMARA MUNICIPRA DE
PROJETO DE LEI N.º 146, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifica a utilização do recurso
financeiro no valor de R$ 5.000,00 para
a aquisição de medicamentos e material
hospitalar pela OASE.
Art. 1.º Ratífica a aquisição de medicamentos e material hospitalar no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), repassado à Ordem Auxiliadora das Senhoras
Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, através do Convênio
272122008, cujo objeto previa o repasse de recursos financeiros para a aquisição de
fraldas geriátricas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de dezembro de 2012.
é
sereno DE OLIVEIRA,
M | | Prefeito Municipal.
MARCOS G. L. GRIEBELER
VICE-PREFEITO
CAMARA ASUN
Nie; EEE
Discarido e votado em, MONTENEGRO
Resultado ca Vora,
ÇÃO: Votos à favor.
mm
Abstey
1 — inções.
Presidente nx
VOOS Ongame

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