| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | RATIFICA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR PELA OASE (CONVÊNIO HOSPITAL MONTENEGRO). |
| native_id | 240 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-12-17 | Arquivada | — | Lei n.º 5.727, de 17.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2012-12-17 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. |
| 2012-12-14 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 542/2012/CM. |
| 2012-12-13 | Proposição aprovada | — | Aprovado por 9X0 em Sessão do dia 13.12.12. |
| 2012-12-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13.12.12. |
| 2012-12-11 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação da matéria. |
| 2012-12-10 | Parecer favorável | — | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2012-12-06 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Aguardando análise jurídica do projeto. |
| 2012-12-06 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.12.12. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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ATE NEGRO Wo [AL CÂMARA MUNICIPRA DE PROJETO DE LEI N.º 146, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. Ratifica a utilização do recurso financeiro no valor de R$ 5.000,00 para a aquisição de medicamentos e material hospitalar pela OASE. Art. 1.º Ratífica a aquisição de medicamentos e material hospitalar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), repassado à Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, através do Convênio 272122008, cujo objeto previa o repasse de recursos financeiros para a aquisição de fraldas geriátricas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de dezembro de 2012. é sereno DE OLIVEIRA, M | | Prefeito Municipal. MARCOS G. L. GRIEBELER VICE-PREFEITO CAMARA ASUN Nie; EEE Discarido e votado em, MONTENEGRO Resultado ca Vora, ÇÃO: Votos à favor. mm Abstey 1 — inções. Presidente nx VOOS Ongame