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materia nº 24/2012

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaINSTITUI O DIA DA FESTA DO IMIGRANTE E DA FESTA DA BERGAMOTA MONTENEGRINA.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-15 Arquivada — Lei n.º 5.739, de 08.01.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-01-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-12-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 542/2012/CM.
2012-12-13 Proposição aprovada — Aprovado por 9X0 em Sessão do dia 13.12.12.
2012-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13.12.12.
2012-12-11 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação da matéria.
2012-12-07 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando análise jurídica do projeto.
2012-12-06 Proposição inclusa no expediente — Matéria incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.12.12.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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[CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGSO
444 — PLOZ4/Z,
AM
i
em OO se anil :
PROJETO DE LEI No/ /12
Institui o dia da Festa do
Imigrante e da Festa da
Bergamota Montenegrina.
Art. 1.º Fica instituído o Dia da Festa do Imigrante em Montenegro, a
ser comemorado na Comunidade Evangélica de Campo do Meio, no terceiro domingo
do mês de julho, sempre nos anos pares.
Art. 2.º Fica instituído o Dia da Festa da Bergamota Montenegrina, à
ser comemorada na Comunidade Evangélica de Campo do Meio, no terceiro domingo
do mês de julho, sempre nos anos ímpares.
Art. 3.º Estas datas ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Montenegro.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 06 de dezembro de 2012.
/
Pá
a LAP
Vereador CARLOS EINAR DE MELLO
PP

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