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materia nº 10/2012

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaCRIA REGRAS SOBRE O REGISTRO E A AUTUAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO.
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Autoria

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RESOLUÇÃO DE MESA N.º 010/2012
Cria regras sobre o registro e a autuação dos
processos administrativos da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto o art. 18, inciso V, do Regimento
Interno, 
RESOLVE:
Art. 1° O registro e a autuação dos processos administrativos da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro seguirão as regras contidas nesta Resolução.
Art. 2° Imediatamente ao ingresso de projeto de conteúdo normativo
(emenda à Lei Orgânica, lei, resolução, etc.), de requerimento, de comunicado ou de
qualquer outro documento que demande tramitação pelos órgãos internos da Câmara,
o mesmo será recebido pela Secretaria, a qual fará o seu devido registro e autuação,
independente de despacho do Presidente.
Art. 3° O registro consiste na catalogação do processo junto ao sistema
informatizado utilizado pela Câmara, momento em que receberá um número de
identificação.
Art. 4° A autuação consiste na afixação dos documentos, com uso de
“colchetes”, em capa timbrada contendo o número do processo, identificação do
postulante, data e breve referência sobre o seu objeto.
§ 1° Todas as folhas do processo serão numeradas e rubricadas.
§ 2° Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco nem
entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas,
expressamente ressalvadas.
§ 3° Os documentos novos serão juntados no processo em ordem
cronológica, rubricados e numerados, seguindo a numeração dos documentos
preexistentes.
Art. 5° Os autos serão organizados em volumes apensados, contendo, no
máximo, 200 (duzentas) folhas cada.
§ 1° Quando o primeiro volume dos autos atingir 200 (duzentas) folhas, será
iniciado o segundo, e assim sucessivamente, com certidão ou termo respectivo de
abertura e encerramento.
§ 2° Excepcionalmente, visando evitar separação de peça juntada, poderá o
volume exceder ou não alcançar o número de folhas referido neste artigo.
Art. 6° Quaisquer documentos e/ou papéis entregues na Secretaria
receberão data da entrega ou registro de protocolo.
Art. 7° Em qualquer etapa da tramitação dos processos não serão admitidas
folhas soltas ou afixadas com clipes, grampos ou forma diversa da prevista nesta
resolução.
Art. 8° Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Montenegro, 06 de dezembro de 2012.
Ver. Joacir Menezes, Ver. Marcos Gehlen-“Tuco”
1° Secretário. Presidente.
Ver. Ari Arnaldo Müller, Ver.ª Rosemari Almeida,
2° Secretário. Vice-Presidente. 
VK/DEB

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