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materia nº 148/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 148 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 20.000,00 (FAP-TARIFAS BANCÁRIAS)
native_id248

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-15 Arquivada — Lei n.º 5.735, de 28.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-12-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 570/2012/CM.
2012-12-27 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.12.12.
2012-12-26 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar a sua aprovação.
2012-12-14 Em tramitação — Parecer conclui que o projeto não esclarece suficientemente o escopo da abertura de crédito, solicitando maiores esclarecimentos por parte do Executivo.
2012-12-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardanda análise jurídica do projeto.
2012-12-12 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.12.2012.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| tao. Fe sli
| Procte:
sent
PROJETO DE LEI N.º 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 20.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
12 Fundo de Aposentadoria e Pensão
01 Fundo de Aposentadoria e Pensão
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
0031 Previdência Social do Servidor — Regime Próprio
2121 FAP
3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
12.01.09.272.0031.2121.3.3.90.93.00.00.00.00-15.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.º, nos limites do seu saldo, de acordo
com o que estabelece o $ 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA Dl EIRA,
Prefeito icipal.

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