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| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| tao. Fe sli
| Procte:
sent
PROJETO DE LEI N.º 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 20.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
12 Fundo de Aposentadoria e Pensão
01 Fundo de Aposentadoria e Pensão
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
0031 Previdência Social do Servidor — Regime Próprio
2121 FAP
3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
12.01.09.272.0031.2121.3.3.90.93.00.00.00.00-15.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.º, nos limites do seu saldo, de acordo
com o que estabelece o $ 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA Dl EIRA,
Prefeito icipal.
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