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| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| mem 4 PES
PROJETO DE LEI N.º 137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a afetação de imóvel
público, de bem de uso comum
para bem de uso especial.
Ar. 1.º Altera a afetação de imóvel do patrimônio municipal,
passando-o de bem de uso comum à bem de uso especial, destinado à Escola
Municipal de Ensino Fundamental Herrique Pedro Zimmermann.
Parágrafo único. O imóvel cuja destinação fica alterada corresponde
a uma área de terras, contendo um prédio de alvenaria de 1 pavimento onde funciona
a Escola Municipal Henrique Pedro Zimermann, terreno este com a superfície de
934,92 m?, de formato irregular, situado na localidade de Passo da Serra, Distrito de
Costa da Serra, zona rural deste município, distante aproximadamente 87 m da
interseção entre as rodovias R3411 e RS287, com as seguintes medidas e
confrontações: a NORTE, em um segmento de 40,77m com a Rodovia RS 411; a
LESTE, em um segmento de 9,57m com terras que foram ou são de CIRILO APEL DA
SILVA; a SUL, em cinco segmentos quase colineares, o primeiro mede 16,40m com
terras que foram ou são de CIRILO APEL DA SILVA, o segundo mede 8,63m, o
terceiro mede 16,45 m, o quarto mede 5,53m e o quinto mede 12,25m, ambos com
terras que foram ou são de LEOPOLDO APEL DA SILVA; e, a OESTE, onde mede
35,83m com o Acesso Local ou com terras que foram ou são de CLAUDIO DA ROSA
MARTINY.
Art. 2.º Para a cobertura das despesas servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.03.12.361.3611.2905.3.3.9.0.39.00.00.00.00-399.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DERALÍVEIRA,
Prefeito icipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoevotadoem: LL
Resuítado da Votação: Votos a favor
Abstenções
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