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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de
2013.
Art. 1.º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º
101, de 24 de maio de 2000, e art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1984, com
recursos próprios, para o exercício de 2013, o seguinte Plano de Auxílios e
Subvenções do Município, no montante de R$ 1.530.835,39 (um milhão, quinhentos e
trinta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos);
| - médico-assistencial:
a) OASE mantenedora do Hospital Montenegro — SAMU-SALVAR
R$830.000,00
b) Associação dos Deficientes Físicos o Ostomizados R$ 20.000,00
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
R$ 69.600,00
Il — assistência social;
a) Repasses Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
R$108.000,00
b) Contrapartida Serviço de Ação Continuada - SAC R$ 19.735,39
c) Contrapartida do PAIF — PBT R$ 11.500,00
d) Repasses Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
R$140.000,00
e) Repasses Fundo Municipal do Idoso — FMI R$ 50.000,00
f) Repasses para o Desenvolvimento Agricultura Familiar
R$ 20.000,00
Wi — cultural:
a) Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC
R$100.000,00
b) Calendário de Eventos R$ 30.000,00
IV — desportivo:
a) Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP
R$132.000,00
Art. 2.º Os auxílios concedidos por esta lei estão vinculados às
normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, correndo a
despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e de acordo com o art. 9.º
da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLIVEIRA,
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em; LL
Resultado de Votação: votos a favor.
Abstenções ——)
É Presidente VOROS CON mms.
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