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materia nº 142/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 142 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaESTABELECE O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2013 (OASE - SAMU/SALVAR; APAE; FUNDOS MUNICIPAIS: FMAS; FMCA; FMI; FUMDESC; FUMDESP).
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-15 Arquivada — Lei n.º 5.734, de 28.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-12-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 570/2012/CM.
2012-12-27 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.12.12.
2012-12-26 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar a sua aprovação.
2012-12-26 Parecer favorável — Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-12-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-12-20 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura do Expediente da Sessão Ordinária de 20.12.12.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Len 2 a A ten |
PROJETO DE LEI N.º 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de
2013.
Art. 1.º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º
101, de 24 de maio de 2000, e art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1984, com
recursos próprios, para o exercício de 2013, o seguinte Plano de Auxílios e
Subvenções do Município, no montante de R$ 1.530.835,39 (um milhão, quinhentos e
trinta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos);
| - médico-assistencial:
a) OASE mantenedora do Hospital Montenegro — SAMU-SALVAR
R$830.000,00
b) Associação dos Deficientes Físicos o Ostomizados R$ 20.000,00
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
R$ 69.600,00
Il — assistência social;
a) Repasses Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
R$108.000,00
b) Contrapartida Serviço de Ação Continuada - SAC R$ 19.735,39
c) Contrapartida do PAIF — PBT R$ 11.500,00
d) Repasses Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
R$140.000,00
e) Repasses Fundo Municipal do Idoso — FMI R$ 50.000,00
f) Repasses para o Desenvolvimento Agricultura Familiar
R$ 20.000,00
Wi — cultural:
a) Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC
R$100.000,00
b) Calendário de Eventos R$ 30.000,00
IV — desportivo:
a) Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP
R$132.000,00
Art. 2.º Os auxílios concedidos por esta lei estão vinculados às
normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, correndo a
despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e de acordo com o art. 9.º
da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLIVEIRA,
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em; LL
Resultado de Votação: votos a favor.
Abstenções ——)
É Presidente VOROS CON mms.

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