| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI N.º 5.631/2012, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA ADOTE UM ATLETA NO VALOR DE R$ 85.000,00. |
| native_id | 261 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-01-15 | Arquivada | — | Lei n.º 5.736, de 28.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2012-12-28 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. |
| 2012-12-28 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 570/2012/CM. |
| 2012-12-27 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento. |
| 2012-12-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.12.12. |
| 2012-12-26 | Parecer favorável | — | Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar a sua aprovação. |
| 2012-12-26 | Parecer favorável | — | Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2012-12-20 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2012-12-20 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura do Expediente da Sessão Ordinária de 20.12.12. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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| mc MUS PENSO | AL AL Em oca DE moema mr GE Opa 8 PROJETO DE LEI N.º 150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a redação do art 3.º da Lei n.º 5.631, de 2012, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta no valor de R$ 85.000,00 Art. 1.º Altera a redação do art. 3.º da Lei n.º 5.631, de 28 de maio de 2012, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta no valor de R$ 85.000,00, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 2012. PERCIVAL SOUZA DE CNIVEIRA, Prefeito ibipal. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutidoevotadoem: LL o Resuitado da Votação: Votos a favor. | í abstenções | dente VOTOS CONTA mm