| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PERMANECER SUSPENSA A EFICÁCIA DA LC N.º 4.759/2007, E A MANTER A EFICÁCIA DA LEI N.º 2.095/1978 (PLANO DIRETOR). |
| native_id | 262 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-01-15 | Arquivada | — | Lei n.º 5.737, de 28.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2012-12-28 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. |
| 2012-12-28 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 570/2012/CM. |
| 2012-12-27 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento. |
| 2012-12-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.12.12. |
| 2012-12-26 | Parecer favorável | — | Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar a sua aprovação. |
| 2012-12-26 | Parecer favorável | — | Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2012-12-20 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2012-12-20 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura do Expediente da Sessão Ordinária de 20.12.12. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N.º 151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Prorroga o prazo para permanecer suspensa a eficácia da LC n.º 4.759, de 2007, e a manter a eficácia da Lei n.º 2.095, de 1978. Art. 1.º Permanece suspensa a eficácia da Lei Complementar n.º 4.759, de 6 de novembro de 2007, e prorroga o prazo previsto no art. 1.º da Lei n.º 5.560, de 26 de dezembro de 2011, até 31 de dezembro de 2013, ou até a sanção e publicação das leis que complementem a LC n.º 4.759, de 2007, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º Mantém-se a eficácia, para todos os efeitos legais, da Lei n.º 2.095, de 23 de maio de 1978, com as alterações que lhe foram introduzidas. An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 2012. PERCIVAL SOUZA IVEIRA PrefeitoWlunicipal CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: — LL Resultado da Votação: Votos a favor um in pr ERSGEE Votos cora