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| TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGOS
| mc ML — PEASLIMO,
mL nl
PROJETO DE LEI N.º 152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Comunitária e Recreativa Adote
um Atleta no valor de R$ 5.287,70.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, para atender ao projeto “Adote
um Atleta”, visando o repasse de R$ 5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete
reais e setenta centavos).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00- 679.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a contar de sua
assinatura.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de dezembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE IVEIRA,
Prefeito MMhicipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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