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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 46-B DA RESOLUÇÃO N.º 74/92 - RI, QUE CRIA A COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (NÚMERO DE MEMBROS DA COMISSÃO).
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-29 Arquivada — Resolução n.º 199, de 11.01.2013 (imagem digitalizada da Resolução anexa aos Documentos Acessórios).
2013-01-10 Proposição aprovada — Aprovado por 10x0 em Sessão do dia 10.01.2013.
2013-01-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10.01.2013
2013-01-08 Parecer favorável — Os membros da CGP, presentes, deliberaram pela aprovação do projeto.
2013-01-08 Parecer favorável — Parecer Juridico pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
2013-01-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-01-03 Proposição inclusa no expediente — Matéria incluída para leitura no Expediente da Sessão de 03.01.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/13
Altera a redação do caput do art.
46-B da Resolução n.º 74/92 - RI,
que cria a Comissão de Cidadania
e Direitos Humanos na Câmara
Municipal de Montenegro.
Art. 1º O caput do art. 46-B da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro, alterado pela Resolução n.º 136/03, que cria a
Comissão de Cidadania e Diretos Humanos, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 46-B Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na
Câmara Municipal de Montenegro, composta por um Vereador de cada Partido com
assento na Câmara de Vereadores e igual número de suplentes, indicados no início de
cada ano, e nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:
(NR)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
n.º 163/2009, de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 03 de janeiro de 2013.
Ver, Márcio Múller
1º Secretário
Li Ls
Ver. Renato Kran rd
2º Secretário
ALS
Ver.a RO rafa
Presiglenta
Jul Pi
er. Roberto Braatz
Vice-Presidente
Discutido e votado em:
Resultado da Votação: Votos a favor.
i Abstenções
fm Presidente vottS CiptirA erermçe,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
— ot
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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