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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/13
Altera a redação do caput do art.
46-B da Resolução n.º 74/92 - RI,
que cria a Comissão de Cidadania
e Direitos Humanos na Câmara
Municipal de Montenegro.
Art. 1º O caput do art. 46-B da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro, alterado pela Resolução n.º 136/03, que cria a
Comissão de Cidadania e Diretos Humanos, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 46-B Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na
Câmara Municipal de Montenegro, composta por um Vereador de cada Partido com
assento na Câmara de Vereadores e igual número de suplentes, indicados no início de
cada ano, e nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:
(NR)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
n.º 163/2009, de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 03 de janeiro de 2013.
Ver, Márcio Múller
1º Secretário
Li Ls
Ver. Renato Kran rd
2º Secretário
ALS
Ver.a RO rafa
Presiglenta
Jul Pi
er. Roberto Braatz
Vice-Presidente
Discutido e votado em:
Resultado da Votação: Votos a favor.
i Abstenções
fm Presidente vottS CiptirA erermçe,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
— ot
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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