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materia nº 101/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 101 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaALTERA O VALOR DO ALUGUEL PREVISTO NO ART. 2º, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA INCISO V AO ART. 4º DA LEI N.º 4.963/08, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE FRUTICULTORES.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-21 Arquivada — Lei n.º 5.730, de 21.12.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-12-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal

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texto original #

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TA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
305 — PE ION/AL
NO DE gem 2
|
PROJETO DE LEI N.º 101, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o valor do aluguel previsto
no art. 2.º, altera a redação do
inciso Ill e acrescenta o inciso V ao
art. 4.º da Lei n.º 4.963, de 2008,
que autoriza o Executivo Municipal
a firmar convênio com a
Associação Montenegrina de
Fruticultores.
Art. 1.º Altera o valor do aluguel previsto no art. 2.º da Lei n.º 4.963, de
13 de outubro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Montenegrina de Fruticultores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos
para o pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.”
(NR)
Art. 2.º Altera a redação do inciso Ill e acrescenta o inciso V ao art. 4.º
da Lei'n.º 4.963, de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
: “Art. 4.º...
Il — exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os
associados no ato da venda da sua produção, devendo apresentar os talões junto ao
Setor de Talão de Produtor na Prefeitura, no período do censo anual obrigatório, que
ocorre nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano;
V — apresentar a relação atualizada dos associados até 30 de março
de cada ano, declarando que os mesmos compareceram ao censo anual obrigatório do
corrente ano.” (NR)
Art. 3.º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação -
orçamentária n.º 11.02.20.601.0167.1111.3.3.5.0.41.08.00.00.00.00-522.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do dia 1.º do mês subsequente a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16
de agosto de 2012.
da Votação: vatos É tnuor | Prefeito MuNeipal.
*amstêncões Tl
Pra PERCIVAL SOUZA DE OLWEIRA,

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