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materia nº 105/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 105 / 2012
Date 2012-08-23
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (AMPLIAÇÃO DA EMEF ESPERANÇA).
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.696/12 (imagem digitalizada em Documento Acessório)
2012-09-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Aguardando que o projeto de lei seja sancionado pelo Prefeito Municipal.
2012-09-06 Proposição aprovada — Para encaminhamento do projeto aprovado ao Executivo Municipal.
2012-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia.
2012-09-04 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, deliberarm recomendar a aprovação do projeto.
2012-08-24 Parecer favorável — Emitido Paracer Jurídico pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-08-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Enviada à Consultoria jurídica para análise de constitucionalidade e juridicidade da proposição
2012-08-23 Proposição inclusa no expediente — Enviado para leitura no expediente da Sessão do dia 23.08.12

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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memso =
[ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
meme 14 — PENOS AZ
anil
PROJETO DE LEI N.º 105, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Inclui ação na LDO 2012 e
autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 150.000,00.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0111 Construção, conservação, ampliação de prédios públicos, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação:
|— projeto: 1941
ação: Ampliação da EMEF Esperança
valor 2012: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Despesas não computáveis
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0111 Construção, conservação, ampliação de prédios
públicos
1941 Ampliação EMEF Esperança
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso o repasse da União, através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação —- FNDE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QUIVEIRA,
Prefeito Municipal.
TAMARA MUNICIPAL DE MON TENGSNO
Discutído e votado em: —— LL
Restulendo da Votação: Votos à favor mu
Abstenções mam
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“ Presidente VOS Orig

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