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[ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
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PROJETO DE LEI N.º 105, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Inclui ação na LDO 2012 e
autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 150.000,00.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0111 Construção, conservação, ampliação de prédios públicos, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação:
|— projeto: 1941
ação: Ampliação da EMEF Esperança
valor 2012: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Despesas não computáveis
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0111 Construção, conservação, ampliação de prédios
públicos
1941 Ampliação EMEF Esperança
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso o repasse da União, através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação —- FNDE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QUIVEIRA,
Prefeito Municipal.
TAMARA MUNICIPAL DE MON TENGSNO
Discutído e votado em: —— LL
Restulendo da Votação: Votos à favor mu
Abstenções mam
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