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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaINSTITUI O DIA DA FESTA DE KERB NA LOCALIDADE DE SANTOS REIS, MONTENEGRO/RS.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-20 Arquivada — Lei n.º 5.742, de 13.02.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-02-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2013-01-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 029/2013/CM.
2013-01-17 Proposição aprovada — Projeto aprovado por 9X0 em Sessão Ordinária do dia 17.01.2013.
2013-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia da Sessão de 17.01.13.
2013-01-15 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, deliberaram recomendar a sua aprovação, acatando emenda proposta pelo Consultor Jurídico de alterar a redação do art. 1º, visando sua adequação à boa técnica legistiva.
2013-01-14 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade e juridicidade, com ressalva para alteração do texto do art. 1.º, visando contemplar a adequada técnica legislativa.
2013-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juricidicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-01-10 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.01.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EEN
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [UA N
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |... |
Montenegro Cidade das Artes
CAMARA MUNICIPAL AA roacene
proc ne. DO + COI3
emÃO M deni3
PROJETO DE LEIN.º 001/2013
Institui o Dia da Festa de Kerb
na localidade de Santos Reis -
Montenegro.
Art. 1.º Fica instituído o Dia da Festa de Kerb na localidade de Santos
Reis, em Montenegro, a ser comemorada, anualmente, no dia 06 de janeiro, data a
qual é comemorada o Dia de Reis.
Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Montenegro.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 10 de janeiro de 2013.
Vereador Carlos Einar de Mello — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votadoem: LL
Resultado da Votação: Votos a favor ni
abstenções |
E Notos coma mem
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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