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PROJETO DE LEI N.º 96, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Clube
Riograndense para atender ao
projeto FERA, no valor de R$
40.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Clube
Riograndense para atender ao projeto FERA -— Formação Especializada no
Rendimento de Atletas, visando o repasse de recursos do FUMDESP no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.07.27.812.0183.2918.3.3.50.43.00.00.00.00-445.
Art. 3.º O prazo do convênio é até 31 de dezembro de 2012, podendo
ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA,
PrefeNg Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
Discutido e votado em:
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