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PROJETO DE LEI N.º 98, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a redação do art. 1.º da Lei
n.º 4.666, de 2007, que dispõe
sobre a regularização dos
Loteamentos Mutirão Bom Jesus e
Sem Teto e autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 45.131,15.
Art. 1.º Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 4.666, de 18 de junho
de 2007, que dispõe sobre a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e
Sem Teto e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
45.131,15, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Esta lei institui a regularização dos Loteamentos Prolurb | e
Il, doravante denominados Mutirão Bom Jesus, bem como do Loteamento Sem Teto,
de interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda,
conforme Provimento n.º 28, de 2004, Corregedoria Geral de Justiça — CGJ, Lei n.º
10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Municipal n.º 3.587, de 23 de abril de 2001.” (NR)
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito MNhicipal.
TARA MUNICIPAL DEPeNTENISTO.
Discutido e votado em: E]
do: Votos a favor
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