br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 98/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 98 / 2012
Date 2012-08-02
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 4.666/07, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS MUTIRÃO BOM JESUS E SEM TETO E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 45.131,15.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-08-10 Arquivada U Lei n.º 5.687/12 de 10 de agosto de 2012.
2012-08-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal U ENCAMINHADA PARA SECRETARIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º 98, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a redação do art. 1.º da Lei
n.º 4.666, de 2007, que dispõe
sobre a regularização dos
Loteamentos Mutirão Bom Jesus e
Sem Teto e autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 45.131,15.
Art. 1.º Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 4.666, de 18 de junho
de 2007, que dispõe sobre a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e
Sem Teto e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
45.131,15, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Esta lei institui a regularização dos Loteamentos Prolurb | e
Il, doravante denominados Mutirão Bom Jesus, bem como do Loteamento Sem Teto,
de interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda,
conforme Provimento n.º 28, de 2004, Corregedoria Geral de Justiça — CGJ, Lei n.º
10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Municipal n.º 3.587, de 23 de abril de 2001.” (NR)
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito MNhicipal.
TARA MUNICIPAL DEPeNTENISTO.
Discutido e votado em: E]
do: Votos a favor

open original →