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materia nº 81/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 81 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaDESAFETA ÁREA DA CATEGORIA DE BEM DE USO ESPECIAL PARA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DOMINIAL E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-27 Arquivada — PROCESSO ARQUIVADO.
2012-07-26 Proposição rejeitada pelo Plenário U ENCAMINHADO PARA SECRETARIA. MATÉRIA REJEITADA POR 6 X 3

Documents (1)

texto original #

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SDRADA MUMCIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 81, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Desafeta área da categoria de
bem de uso especial para
categoria de bem público dominial
e autoriza a alienação de bem
imóvel.
Art. 1.º Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial,
passando à categoria de bem dominial, os imóveis descritos nos incisos | a III:
| — imóve! objeto da Matrícula n.º 46.498, do Livro 3-AT, no Registro
de Imóveis de Montenegro: “Dois terrenos unidos, com a área total de 1.548,80m?,
tendo cada um 80 palmos de frente por 200 ditos de frente a fundos, sem benfeitorias,
limitando-se ao Oeste, com a rua João Pessoa; ao Leste, com terreno de João Barth e
Otilia Koetz; ao Norte, com dito de Josefina de Azevedo Borges da Fonseca e, ao
Sul, com o dos vendedores. Averbações: Doou 164,56m”, 4,40m x 37,40m, Registro
Livro 3-AT, nº 46.580. Conforme certidão de Quarteirão e confrontações, fornecida
pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 13.01.2011, o imóvel está situado no
Bairro Centro, no quarteirão formado pelas ruas: São João, João Pessoa, Olavo Bilac
e Ramiro Barcelos, com as seguintes confrontações: a Sudoeste, com a rua João
Pessoa: ao Noroeste, com o Instituto Nacional de Previdência Social e Egídio Muller; a
Nordeste, com a Farmácia Mottin Ltda e Nelson Ricardo Weschenfelder; e a Sudeste,
com Marco Antônio Harres e o Município de Montenegro. Foi edificado no imóvei um
prédio de alvenaria, com 636,00m? n.º 1388 da Rua João Pessoa.
Il — imóvel objeto da Matrícula n.º 46.497, Livro 3-AT, no Registro de
Imóveis de Montenegro: “Um terreno, com a área de 484mº, tendo 100 palmos em
quadro, sem benfeitorias, limitando-se ao Oeste, com a rua João Pessoa; ao Sul, com
a rua São João; ao leste, com terreno de Bernardo Griebeler e, ao Norte, com o dos
vendedores. Averbações: Conforme certidão de Quarteirão e confrontações, fornecida
pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 13.01.2001, o imóvel está situado no Bairro
Centro, no quarteirão formado pelas ruas: São João, João Pessoa, Olavo Bilac e
Ramiro Barcelos, com as seguintes confrontações: Sudeste, com a rua São João; a
Sudoeste, com a rua João Pessoa; ao Noroeste, com o Município de Montenegro e, ao
Nordeste, com o Município de Montenegro. No imóvel foi edificado um prédio em
alvenaria, com 312,47m?, n.º 1299 da rua São João.
H!l — Imóvel objeto da Matrícula n.º 4.317, Livro n.º 2-RG, no Registro
de Imóveis de Montenegro: Um terreno urbano, com a superfície de 242,00m?
(duzentos e quarenta e dois metros quadrados), medindo 1m de frente por 22m de
frente a fundos, situado nesta cidade, dentro do quarteirão formado pelas ruas São
João, Ramiro Barcelos, Olavo Bilac e João Pessoa, contendo uma casa de alvenaria
sob o n.º 1301, da rua São João, com suas instalações e demais benfeitorias, tendo as
seguintes confrontações atuais: frente, ao Sul, com a rua São João; fundos, ao Norte,
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“U 1 ' MARÇOSG.L. GRIESELER
VICE-PREFEITO
e por um lado, a Oeste, com terrenos do Município de Montenegro; e pelo outro lado a
leste, com Ivo Búhler.
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante
Concorrência, cumpridas as exigências legais e de acordo com o art. 17 e inciso Ve 8
5.º do art. 22, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as áreas pertencentes ao
patrimônio deste Município, constantes dos incisos | a III do art. 1.º.
Parágrafo único. O preço mínimo para a alienação, obtido através de
avaliação feita dos imóveis, atualizada até a data da efetiva alienação, com base na
Unidade de Referência Municipal - URM será de:
|- O terreno do imóvel identificado “B”, planta anexa, formado pela
Matricula Registro de Imóveis n.º 46.497, acrescida da Matrícula nº. 4.317 e ainda de
833,89 mê do imóvel Matrícula nº. 46.498, avaliado em R$ 1.480.276,70 (um milhão,
quatrocentos e oitenta mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos);
Art. 3.º Não será objeto da desafetação e alienação o imóvel
identificado “A”, planta anexa, da transcrição 46.498 a área de 383,70m? onde mede
25,00m de testada com a rua João Pessoa por 15,40m de frente a fundos, onde se
localiza o prédio da SMOP.
Art. 4.º Caso os imóveis não sejam alienados na primeira data, fica
autorizado igual procedimento em 90 (noventa) dias.
Art. 5.º Todas as despesas decorrentes da alienação, inclusive
tributos, correrão por conta exclusiva do comprador.
Art. 6.º O prazo para desocupação dos imóveis a serem alienados
será de 120 (cento e vinte) dias a contar da alienação.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de junho de 2012.
4
MARCOS GILBERTO Leer? GRIEBELER,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
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utido e votado em:
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