br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaREGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FRENTES PARLAMENTARES INSTITUÍDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-11 Arquivada U TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO E ARQUIVADA.
2012-05-10 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA A SECRETARIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2012 =
Regulamenta o funcionamento
das Frentes Parlamentares
instituídas na Câmara Municipal
de Montenegro.
Art, 1º As Frentes Parlamentares instituídas na Câmara Municipal de
Montenegro funcionarão em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º A iniciativa para a constituição de cada Frente Parlamentar dar-se-á
mediante requerimento de Vereador ou Vereadora, individual ou coletivamente, de
Comissão Permanente ou da Mesa Diretora, encaminhado à Presidência da Câmara
Municipal de Montenegro.
& 1º Recebido o requerimento o mesmo seguirá para apreciação e votação
em Plenário, e, em sendo aprovado, a Presidência o divulgará, bem como fixará prazo
inicial e final para a adesão à Frente Parlamentar, a qual deverá ser composta por, no
mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.
& 2º O processo será remetido ao Vereador ou à Vereadora que, individual
ou coletivamente, tenha protocolizado o requerimento, para fins de agendamento da
reunião de instalação da Frente Parlamentar.
8 3º A Frente Parlamentar será instalada em até 15 (quinze) dias após a
aprovação do requerimento de sua constituição.
$ 4º Tendo sido da Mesa Diretora a iniciativa da constituição da Frente
Parlamentar, aquela designará um Vereador ou uma Vereadora de sua composição, para
fins do disposto no 8 2º deste artigo.
Art. 3º A participação nas Frentes Parlamentes dar-se-á mediante a livre
adesão dos Vereadores e das Vereadoras da Câmara Municipal de Montenegro.
Parágrafo único. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do
requerimento de constituição da Frente Parlamentar, os Vereadores e as Vereadoras
informarão à Presidência sua adesão à Frente Parlamentar.
Art. 4º As Frentes Parlamentares funcionarão durante a Legislatura em que
tenham sido constituídas, não sofrendo solução de continuidade durante o recesso
legislativo. ,
Art. 5º Na primeira reunião de instalação da Frente Parlamentar serão eleitos
o Presidente e o Secretário da Frente Parlamentar.
Parágrafo único - O mandato dos cargos de Presidente e Secretário será de
02 (dois) anos, podendo, em nova eleição, os mesmos integrantes serem reconduzidos
para um novo mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6º Compete ao Presidente da Frente Parlamentar:
1 — determinar a lavratura de ata de todas as reuniões da Frente Parlamentar,
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ode eme 0 26,
meat
Dé
I - assinar as atas, convocações e demais documentos relativos às
atividades da Frente Parlamentar;
WI - dar conhecimento acerca de todas as documentações e
correspondências recebidas aos demais membros da Frente Parlamentar;
1V — encaminhar relatório trimestral de suas atividades ao Plenário, para fins
de conhecimento e ciência de suas atividades,
V — prezar pela democracia das decisões.
Art. 7º Compete ao Secretário da Frente Parlamentar:
I - a cada 03 (três) meses, emitir relatório das atividades da Frente
Parlamentar;
IE — assinar, conjuntamente com o Presidente, atas e demais documentos
emitidos pela Frente Parlamentar.
Art. 8º Compete à Frente Parlamentar:
1 — sugerir políticas públicas aos órgãos competentes e afins com o tema da
Frente Parlamentar, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo, nos níveis Municipal,
Estadual e Federal;
1 - realizar audiências públicas com entidades civis organizadas e com
dirigentes de órgãos públicos;
HI — realizar seminários; e
IV — apresentar, em nome de seus membros, projetos de lei e resoluções
relativos aos temas desenvolvidos pela Frente Parlamentar.
Art. 9º As Frentes Parlamentares disporão:
I-— do Plenário Edgar de Oliveira, para fins de realização de suas reuniões;
Il — dos serviços de apoio da Assessoria de Comunicação, dentro das
atribuições que lhe são conferidas.
Parágrafo único - Os trabalhos de apoio serão realizados pelas assessorias
dos membros da Frente Parlamentar.
Art. 10 As Frentes Parlamentares de Apoio ao Cooperativismo-FRENCOOP,
dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em Defesa dos Animais e pela
Segurança no Trânsito, embora criadas antes da presente regulamentação,
permanecerão plenamente regulares, sem solução de continuidade de suas atividades,
desde que se adaptem às normas contidas nesta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 26 de abril de 2012.
(TO
/ À e
1
Vereador Mardos Gehlen-"Tuco”
MCM/ALS a
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . / o «oe
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “9
Montenegro Cidade das Artes “a Montenegro Ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
. GPRI DE MONTENEGRO |
e HO SE MH Ay
DD «DP sad EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
Tendo em vista a Resolução n.º 833/2008, do Tribunal de Contas do
Estado, que estabeleceu regras para O controle da variação patrimonial e de sinais de
enriquecimento ilícito por agentes públicos, existe a necessidade da Câmara se
adequar as disposições contidas na Resolução, especialmente quanto a
procedimentos e prazos, da mesma forma que o Poder Executivo Municipal assim o
fez, através do Decreto 5.337/2010.
A Mesa Diretora espera contar com o voto favorável dos demais
membros desta Casa, para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, 15 de maio de 2012.
4
Ver. José Wifredo Schmitz Ver. Marcos Gehlen-"Tuco”
1.º Secretário Prasidente
. Q
ver/art Arhaldo Miller vera eemen to
2.9Secretário Vicê-Presidente
JMF/DEB
«DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →