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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2 EN
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | “O” |
Montenegro Cidade das Artes
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidenta
INDICAÇÃO N.º 25 /2013
Sala de Sessões, 24 de Janeiro de 2013.
Excelentissima Senhora Presidenta:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Sejam preenchidos os cargos de confiança existentes no quadro de
servidores municipais com pessoas enquadradas nas seguintes cotas mínimas: 10%
(dez por cento) para portadores de deficiência física; 30% (trinta por cento) para
pessoas do sexo feminino; 5% (cinco por cento) para aqueles que se
autodeclararem de cor negra e 5% (cinco por cento) para aqueles que tenham
idade igual ou superior a 45 anos e que ainda não estejam aposentadas.
Justificativa: Tal medida se faz necessária para proporcionar maiores
oportunidades a pessoas que hoje ainda sofrem algum tipo de discriminação. Aos
portadores de deficiência, para igualar a lei dos concursos públicos do município. As
pessoas do sexo feminino, a exemplo da lei eleitoral. Aos autodeclarados de cor negra,
semelhante à lei de cotas e, àqueles com idade igual ou superior a 45 anos, para
facilitar o acesso ao emprego, tendo em vista que nesta idade é muito difícil de arranjar
emprego.
ereador Márcio Miguel Miller
PTB
Proposição elaborada e redigida pelq Gabinete do Vereador Márcio Miguel Miiller
“DOE ÓRGÃOS, SANGUE: SALVE VIDAS”
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