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materia nº 95/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 95 / 2012
Date 2012-08-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR SAGRADA FAMÍLIA NO VALOR DE R$ 4.400,00.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-08-24 Arquivada — Lei n.º 5.688/12 de 20.08.2012.
2012-08-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-08-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Para promulgação da Lei.
2012-08-16 Proposição aprovada — Para encaminhamento ao Executivo.
2012-08-14 Parecer favorável — Para apreciação do plenário.
2012-08-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de parecer.
2012-08-14 Parecer favorável — Parecer favorável.
2012-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de parecer.
2012-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 95, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Lar Sagrada Família no valor de
R$ 4.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Lar Sagrada Família para custear despesas com O projeto “A Vida
Prossegue”, visando o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 47.06.08.244.0004.2615.3.3.5.0.43.00.00.00.00-645.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 4 (quatro) meses a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito MWnicipai.

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