| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2012 |
| Date | 2012-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR SAGRADA FAMÍLIA NO VALOR DE R$ 4.400,00. |
| native_id | 4 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-08-24 | Arquivada | — | Lei n.º 5.688/12 de 20.08.2012. |
| 2012-08-24 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. |
| 2012-08-17 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Para promulgação da Lei. |
| 2012-08-16 | Proposição aprovada | — | Para encaminhamento ao Executivo. |
| 2012-08-14 | Parecer favorável | — | Para apreciação do plenário. |
| 2012-08-14 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para emissão de parecer. |
| 2012-08-14 | Parecer favorável | — | Parecer favorável. |
| 2012-08-02 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para emissão de parecer. |
| 2012-08-02 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Aguardando parecer. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N.º 95, DE 2 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Lar Sagrada Família no valor de R$ 4.000,00. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Lar Sagrada Família para custear despesas com O projeto “A Vida Prossegue”, visando o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 47.06.08.244.0004.2615.3.3.5.0.43.00.00.00.00-645. Art. 3.º O prazo do convênio é de 4 (quatro) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de agosto de 2012. PERCIVAL SOUZA DE EIRA, Prefeito MWnicipai.