br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOÃO NEI DA MOTTA (CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO ESPORTIVO NA LOCALIDADE DE SERRA VELHA)
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.743, de 13.02.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-02-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2013-02-07 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 050/2013/CM.
2013-02-07 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2013-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.02.13.
2013-02-04 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-02-04 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-01-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legilativa.
2013-01-31 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.01.2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE MOI NEGRO
QaB - É od
Proc Nº.
|
OA ant? |
|
Dm Bl
PROJETO DE LEI N.º 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doação, uma fração
de terras de propriedade de João
Nei da Motta.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, uma
fração de terras de propriedade de João Nei da Motta, com área de 2.048,00m?, dentro
dos seguintes limites e confrontações: Norte: confronta-se em dois segmentos, onde o
primeiro mede 14,85m e o segundo mede 16,20m, ambos com o município de
Montenegro; Leste: confronta-se em três segmentos, onde o primeiro mede 23,51m, o
segundo mede 11,75m e o terceiro mede 28,29m, ambos com a Estrada Geral da
Batinga; Sul: confronta-se na extensão de 33,17m com a Estrada Morro dos Cavalos;
Oeste: confronta-se na extensão de 63,50m, com a área remanescente; a ser
desmembrada de uma área maior de 135.215,00m?, localizada em Serra Velha,
inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob a matrícula n.º 18.491 do Livro n.º
2-RG.
Art. 2.º A fração de terras doada servirá para a construção de um
Ginásio Esportivo na localidade de Serra Velha.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportados pela
dotação orçamentária n.º 09.07.27.812.0182.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-494.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de janeiro de 2013.
gsm semeremem
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Diseutido e votado em: . É
Resultado da Votação: Votos à favor a 1
Abstenções um,
a
t Presicente creme VOS COLE

open original →