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CAMARA MUNICIPAL DE MOI NEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doação, uma fração
de terras de propriedade de João
Nei da Motta.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, uma
fração de terras de propriedade de João Nei da Motta, com área de 2.048,00m?, dentro
dos seguintes limites e confrontações: Norte: confronta-se em dois segmentos, onde o
primeiro mede 14,85m e o segundo mede 16,20m, ambos com o município de
Montenegro; Leste: confronta-se em três segmentos, onde o primeiro mede 23,51m, o
segundo mede 11,75m e o terceiro mede 28,29m, ambos com a Estrada Geral da
Batinga; Sul: confronta-se na extensão de 33,17m com a Estrada Morro dos Cavalos;
Oeste: confronta-se na extensão de 63,50m, com a área remanescente; a ser
desmembrada de uma área maior de 135.215,00m?, localizada em Serra Velha,
inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob a matrícula n.º 18.491 do Livro n.º
2-RG.
Art. 2.º A fração de terras doada servirá para a construção de um
Ginásio Esportivo na localidade de Serra Velha.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportados pela
dotação orçamentária n.º 09.07.27.812.0182.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-494.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de janeiro de 2013.
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MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
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