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, ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL [a
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Montenegro Cidade das Artes did
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidenta
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 0/7 /2013
Sala de Sessões, 31 de janeiro de 2013.
Excelentissima Senhora Presidenta:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Tendo em vista que a sanção do Projeto de Lei que estabelece a Lei da
Ficha Limpa, disciplina as nomeações para Cargos em Comissão no âmbito do Poder
Executivo de Montenegro e dá outras providências ocorreu em 28 de dezembro de
2012, estando, portanto, em vigor desde o início do atual mandato, pergunto: Todas
as nomeações ocorridas até agora atendem os requisitos da lei 5.738/2012? Houve a
exigência do nomeado ou designado declarar por escrito não estar inserido nas
vedações do art. 1º da referida lei? Em caso positivo, favor anexar cópia das
declarações de todos nomeados e designados sob a égide da Lei 5.738/2012.
Vereadora Rósér Imeida
PP
Discutido e votado em:
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Rosemari Almeida
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Resultado da Votação: Votos a favor
Abstenções mma
[5] Presidente VOTOS SOM? mm
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