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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O GRÊMIO ESPORTIVO MUNICIPAL PARA ATENDER AO PROJETO "FÉRIAS NA PISCINA" NO VALOR DE R$ 5.287,70.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.744, de 13.02.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-02-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2013-02-07 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 050/2013/CM.
2013-02-07 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2013-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.02.13.
2013-02-04 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-02-04 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-01-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legilativa.
2013-01-31 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.01.2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL DE MO)
Head de A
PROJETO DE LEI N.º 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Grêmio
Esportivo Municipal para atender
ao projeto “Férias na Piscina” no
valor de R$ 5.287,70.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Grêmio Esportivo Municipal para atender ao projeto “Férias na Piscina”, visando o
repasse de R$ 5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00- 751.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 2 (dois) meses a contar de sua
assinatura.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de janeiro de 2013.
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: a Ma
Resultado da Votação: votos à favor
asmenções =|
irem |
Ê Presidente VOOS CONTA mpeg

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