| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2012 |
| Date | 2012-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CIDADANIA 15 DE OUTUBRO PARA ATENDER AO PROJETO "ARTES MARCIAIS PARA EDUCAR" NO VALOR DE R$ 5.000,00. |
| native_id | 41 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-10-26 | Arquivada | — | Para ciência do Executivo a rejeição da matéria, através do Ofício 464/2012/CM. |
| 2012-10-25 | Proposição rejeitada pelo Plenário | U | Projeto rejeitado por 5X3 e 01 abstenção do Ver. Marcelo Cardona. Votos contrários: Vers. Ari Müller, Iria Camargo, José A. Schmitz, Roberto Braatz, Rosemari Almeida; Votos favoráveis: Vers. Carlos E. de Mello, Joacir Menezes e Laureno Renner. |
| 2012-10-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.10.12. |
| 2012-10-23 | Parecer favorável | — | Os membros da CGP, com os votos favoráveis dos Vers. Carlos E. de Mello, Joacir Menezes e Laureno Renner, recomendaram a sua aprovação. Os Vers. Ari Muller e Marcos Gehlen votaram contrários ao projeto. |
| 2012-08-17 | Aguardando emissão de Parecer de Comissão | — | Parecer Jurídico sugere que sejam solicitados maiores esclarecimentos ao Executivo a fim de assegurar que o presente projeto não venha a violar norma constitucional, nem ferir dispositivo do ECA. |
| 2012-08-09 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | U | PARA EMISSÃO DE PARECER. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Rejeitado | 3 | 5 | 1 |
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CAMASA MUNICIPAL DE MONTENEGRO PROJETO DE LEI N.º 99, DE 9 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Cidadania 15 de Outubro para atender ao projeto “Artes Marciais para Educar”, no valor de R$ 5.000,00. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Cidadania 15 de Outubro para atender ao projeto “Artes Marciais para Educar”, visando o repasse de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2.º Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-678, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3.º O prazo do convênio é de 10 (dez) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de agosto de 2012. PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, PrefeiN Municipal. CÊMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: — Lo po Resultado da Votação: Votos a favor Abstenções i DS brescente VOS CON cem