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materia nº 99/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 99 / 2012
Date 2012-08-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CIDADANIA 15 DE OUTUBRO PARA ATENDER AO PROJETO "ARTES MARCIAIS PARA EDUCAR" NO VALOR DE R$ 5.000,00.
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-26 Arquivada — Para ciência do Executivo a rejeição da matéria, através do Ofício 464/2012/CM.
2012-10-25 Proposição rejeitada pelo Plenário U Projeto rejeitado por 5X3 e 01 abstenção do Ver. Marcelo Cardona. Votos contrários: Vers. Ari Müller, Iria Camargo, José A. Schmitz, Roberto Braatz, Rosemari Almeida; Votos favoráveis: Vers. Carlos E. de Mello, Joacir Menezes e Laureno Renner.
2012-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.10.12.
2012-10-23 Parecer favorável — Os membros da CGP, com os votos favoráveis dos Vers. Carlos E. de Mello, Joacir Menezes e Laureno Renner, recomendaram a sua aprovação. Os Vers. Ari Muller e Marcos Gehlen votaram contrários ao projeto.
2012-08-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Parecer Jurídico sugere que sejam solicitados maiores esclarecimentos ao Executivo a fim de assegurar que o presente projeto não venha a violar norma constitucional, nem ferir dispositivo do ECA.
2012-08-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico U PARA EMISSÃO DE PARECER.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Rejeitado 3 5 1

Documents (1)

texto original #

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CAMASA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
PROJETO DE LEI N.º 99, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Instituto
Cidadania 15 de Outubro para
atender ao projeto “Artes Marciais
para Educar”, no valor de R$
5.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Instituto Cidadania 15 de Outubro para atender ao projeto “Artes Marciais para
Educar”, visando o repasse de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações
orçamentárias n.ºs 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-678, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3.º O prazo do convênio é de 10 (dez) meses a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA,
PrefeiN Municipal.
CÊMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: — Lo po
Resultado da Votação: Votos a favor
Abstenções
i
DS
brescente VOS CON cem

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