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MONTENEGRO
ÃO
CAMARA MUNICIPAL DE
LE o
PROJETO DE LEI N.º 100, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Ratifica o Termo de Adesão ao
PEAS, inclui ação na LDO 2012 e
autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 10.571,00.
Art. 4.º Ratifica o Termo de Adesão n.º 1327/2012 — PEAS,
formalizado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do
Trabalho e do Desenvolvimento Social, visando a execução do Programa Estadual de
Assistência Social - PEAS 2012, tendo por objeto a implementação do Projeto OASF,
Orientação e Apoio Sócio-Familiar.
Art. 2.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2012, no
Programa 0191 Centro de Referência em Assistência Social — CRAS, na Secretaria
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania — SMHAD, a ação:
|— projeto: 1641
ação: Convênio PEAS — Aquisição de equipamentos e material
“ permanente
valor 2012: R$ 8.921,00 (oito mil, novecentos e vinte e um reais)
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 10.571,00 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais), com as seguintes
classificações orçamentárias:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0191 Centro de Referência em Assist. Social — CRAS
1641 Convênio PEAS
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 7.137,00
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0191 Centro de Referência em Assist. Social - CRAS
1641 Convênio PEAS
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 1.784,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.550,00
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º,
servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs
17.08.08.244.0191.1641.3.3.9.0.39.00.00.00.00-674, no valor de R$ 7.237,00 (sete
mil, duzentos e trinta e sete reais) e 17 06.08.244.0191.1641.3.3.9.0.30.00.00.00.00-
672, no valor de R$ 3.334,00 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais).
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA D ÍVEIRA,
Prefeito Nunicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN
Discutido e votado EM; cama
Resultado da Votação: Votos a t>0. i
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