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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI N.º 3.329/98, QUE INSTITUI O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-26 Proposição retirada pelo autor — Tendo sido retirada pelo autor a proposição, conforme Requerimento n.º 178/2013, arquive-se.
2013-02-13 Parecer contrário — Parecer pela inconstitucionalidade do projeto.
2013-01-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-01-31 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.01.2013

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TÁ .- e
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e.
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
PROJETO DE LEIN.º 4 /2013
Acrescenta um parágrafo ao art.
2º da Lei 3.329/98, de 05 de
outubro de 1998, que institui o
Estacionamento Rotativo Pago.
Art. 1.º - Acrescenta um parágrafo ao art. 2º da Lei 3.329/98, de 05 de
outubro de 1998, que institui o Estacionamento Rotativo Pago, o qual passa a contar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º - Nos locais de Estacionamento Rotativo Pago, o uso dos
espaços fica sujeito ao pagamento do preço público fixado por Decreto, para cartelas
de 01 (uma) hora e de 02 (duas) horas.
& 1º — Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, considerando
estacionamento de curta duração, anterior ao uso obrigatório de cartela.
& 2º - Quando o veículo não portar a cartela ou esta estiver preenchida
conforme o artigo 14 desta Lei, ou ainda, se exceder o período de estacionamento
nela previsto, será considerado como veículo estacionado irregularmente, sendo que
o valor da notificação não poderá ser superior ao dobro do valor estabelecido para a
cartela de 01 (uma) hora.”
Art. 3.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Discutido e votado em:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Ra ne
Resultado da Votação: Votos a favor
Sala de Sessões, 31 de janeiro de 2013.
ereador Márcio
PTB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabihete do Vereador Márcio Miguel Miller
“DOE ÓrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Abstenções
VOLOS CONTA meme

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