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PROJETO DE LEI N.º 92, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 14.362,12.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 14.362,12 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e doze
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
01 Diretoria de Habitação
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0163 Regularização de loteamentos
1635 Regularização fundiária
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º,
servirá de recurso o saldo referente ao Contrato de Repasse n.º 0185787-05/2005, no
valor de R$ 14.362,12 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e doze
centavos).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19
de julho de 2012.
PERCIVAL SOUZA D VEIRA,
Prefeito Municipal.
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