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TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
poem LIA — PE 089/42
em LO qe OA
a 42 |
PROJETO DE LEI N.º 89, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
incluir ação na LDO 2012 e abrir
crédito especial no valor de R$
5.000,00.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0105 Aquisição de equipamento e material permanente, na Secretaria
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania — SMHAD, a ação:
| — projeto: 2636
ação: Aquisição de equipamentos — Bolsa Família
valor 2012: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Sec. Mun. de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania
08 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2636 Bolsa Família
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial será utilizado o Superávit
do Recurso 1280 — Programa Bolsa Família MDS do ano de 2011, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de julho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE ONIVEIRA,
Prefeito Múxhicipal.
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