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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MONTENEGRO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CARNAVAL 2013). (COM MENSAGEM RETIFICATIVA E EMENDA LEGISLATIVA).
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.745, de 15.02.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-02-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2013-02-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 060/2013/CM.
2013-02-14 Proposição aprovada — Após aprovação (8x1-voto contrário Ver. Roberto Braatz), com mensagem retificativa e emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2013-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.02.2013.
2013-02-13 Aguardando retorno do Executivo — Solicita infomações ao Executivo, através do Ofício n.º 055/2013/CM, como condição para apreciação do projeto na Sessão Ordinária de 14.02.2013.
2013-02-13 Parecer com restrição — Parecer da CGP, com abstenção do Ver. Marcos Gehlen, pela aprovação do projeto e mensagem retificativa, condicionado ao envio de documentos solicitados ao Executivo.
2013-02-08 Parecer contrário — Parecer jurídico apontando vícios: ausência de manifestação do Conselho Municipal de Cultura, ausência de regularidade junto ao Fisco Federal e imprecisão do valor do convênio.
2013-02-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-02-07 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.02.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 1 0

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texto original #

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CAMAS MUNICIPAL DE MONTENSEGA:
| mec O4Y-PE Qujaoa
PROJETO DE LEI N.º 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
das Escolas de Samba de
Montenegro no valor de até R$
50.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação das Escolas de Samba de Montenegro — AESM, para atender ao projeto
Carnaval 2013, visando o repasse de recursos no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-515.
Art. 3.º O prazo do convênio é até 31 de julho de 2013, podendo ser
prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7
de fevereiro de 2013.
Prefeito Municipal.
| CÁRIARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: LoL
Resultado da Votação: Votos a favor |
Abstenções
Presidente Votos comam,

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