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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaINSTITUI A "SEMANA DA MULHER MONTENEGRINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.747/2013, de 08.03.2013, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2013-02-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 060/2013/CM
2013-02-15 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), com emenda no parecer da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2013-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.02.2013.
2013-02-13 Parecer favorável — Parecer da CGP, por unanimidade, pela aprovação do projeto, com a exclusão do art. 3.º, renumerando o seguinte.
2013-02-13 Parecer contrário — Parecer jurídico pela inconstitucionalidade em razão de o art. 3.º padecer de vício de origem.
2013-02-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-02-07 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.02.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
anA MESNICIPAL DE MONTENEC: -
PROJETO DE LEI N.º /2013 eta Oi 3
Institui a “Semana da Mulher
Montenegrina, e dá outras
providências.
Art. 1.º Fica instituída a “Semana da Mulher Montenegrina”, que
ocorrerá, anualmente, no período de 03 a 10 de março, no Município de
Montenegro, RS.
Art. 2.º A “Semana da Mulher montenegrina” e o “Dia da mulher”
passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3.º Durante a Semana da Mulher Montenegrina, realizar-se-ão
debates, palestra e outros eventos referentes ao tema no âmbito do município.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 7 de fevereiro de 2013.
Pd o
Vereador Marcos Ghlen- Tuco
N PT
TÂMARA MUNICIPAL DE PAON MONTENEGRO
Discutido e votado em:
i Resultado da Votação: Votos a favor.
|
1
Abstenções Í
mo PRESTO VOIOS CONTA meme
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do vereador Marcos Gehlen- Tuco
“DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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