| Tipo | Projeto de Lei (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA DA MULHER MONTENEGRINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 470 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-03-12 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.747/2013, de 08.03.2013, disponível para consulta em Documentos Acessórios. |
| 2013-02-15 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 060/2013/CM |
| 2013-02-15 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (9x0), com emenda no parecer da CGP, à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-02-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.02.2013. |
| 2013-02-13 | Parecer favorável | — | Parecer da CGP, por unanimidade, pela aprovação do projeto, com a exclusão do art. 3.º, renumerando o seguinte. |
| 2013-02-13 | Parecer contrário | — | Parecer jurídico pela inconstitucionalidade em razão de o art. 3.º padecer de vício de origem. |
| 2013-02-07 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-02-07 | Proposição inclusa no expediente | — | Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.02.13 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes anA MESNICIPAL DE MONTENEC: - PROJETO DE LEI N.º /2013 eta Oi 3 Institui a “Semana da Mulher Montenegrina, e dá outras providências. Art. 1.º Fica instituída a “Semana da Mulher Montenegrina”, que ocorrerá, anualmente, no período de 03 a 10 de março, no Município de Montenegro, RS. Art. 2.º A “Semana da Mulher montenegrina” e o “Dia da mulher” passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3.º Durante a Semana da Mulher Montenegrina, realizar-se-ão debates, palestra e outros eventos referentes ao tema no âmbito do município. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 7 de fevereiro de 2013. Pd o Vereador Marcos Ghlen- Tuco N PT TÂMARA MUNICIPAL DE PAON MONTENEGRO Discutido e votado em: i Resultado da Votação: Votos a favor. | 1 Abstenções Í mo PRESTO VOIOS CONTA meme Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do vereador Marcos Gehlen- Tuco “DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"