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PROJETO DE LEI N.º 84, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Sociedade
Beneficente Espiritualista.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Sociedade Beneficente Espiritualista para o repasse de recursos no valor de R$
6.600,00 (seis mil, seiscentos reais), visando atender ao projeto “Ação
Complementares para Famiília/Família Feliz”.
Ar. 2.º Os convênios terão vigência até 31 de dezembro de 2012,
podendo ser prorrogados.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
ção orçamentária n.º 17.06.08.244.0004.2615.3.3.5.0.43.00.00.00.00-
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
conta da dota
845.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5
de julho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE
EIRA,
Prefeito M
icipal.
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