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TAMARA MUNICIPAL DE MONTEN
Em DA OL DO mem
PROJETO DE LEI N.º 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Acrescenta o 88 3.º e 4.º e altera a
redação do caput do art. 5.º e altera
a redação do inciso IV do art. 7.º da
Lei n.º 5.399, de 2011 a qual cria o
Programa de Concessão de Bolsas
de Estudos para Alunos Carentes e
residentes no Município de
Montenegro matriculados na
UNISC.
Art. 1.º Acrescenta o 88 3.º e 4.º e altera a redação do caput do art. 5.º
da Lei n.º 5.399, de 18 de março de 2011, a qual cria o Programa de Concessão de Bolsas
de Estudos para alunos carentes e residentes no Município de Montenegro matriculados
na UNISC, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Os alunos beneficiados com este Programa que não obtiverem
aprovação em 75% (setenta e cinco por cento) das cadeiras ou disciplinas cursadas em
cada período letivo poderão ter suas bolsas de estudos canceladas, devendo restituir à
UNISC os valores de benefício devidamente corrigidos com base na variação do
INPC/FGV.
8 3.º A devolução a que se refere o caput poderá se dar ao final do
vínculo do aluno com a UNISC, tendo o aluno o prazo improrrogável de 1 (um) ano para
efetuar o pagamento a contar do término do vínculo.
& 4.º Após criteriosa avaliação das condições financeiras do bolsista, a
devolução a que se refere o caput poderá se dar sob a forma de prestação de serviços ao
Município de Montenegro, da forma a ser regulamentada em Decreto do Poder Executivo.”
(NR)
Art. 2.º Altera a redação do inciso IV do art. 7.º da Lei n.º 5.399, de 2011,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º...
IV — reprovação em índice superior a 25% das cadeiras ou disciplinas
matriculadas.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
fevereiro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: LL
Resultado da Votação: Votos a favor...
Abstenções
£ Presidente VOTOS CONTA mumençem
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