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PROJETO DE LEI N.º 82, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Montenegro no
valor de R$ 22.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montenegro, com recursos do
FMAS, para custear despesas com o projeto “Promovendo ações para melhoria da
escola”, visando o repasse de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Ar. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 17.06.08.244.0004.2615.3.3.50.43.00.00.00.00-645.
Art. 3.º O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012,
podendo ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4
de julho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DIJOLIVEIRA,
Prefeitã Municipal.
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