| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ESTÂNCIA DO MONTENEGRO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (PROJETO "1º RODEIO CRIOULO CIDADE DE MONTENEGRO"). |
| native_id | 536 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-02-28 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.746/2013, de 27.02.2013, disponível para consulta em Documentos Acessórios. |
| 2013-02-27 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Remetida para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício n.º 090/2013-CM |
| 2013-02-27 | Proposição aprovada | — | Após aprovação 8x1-abstenção Vereador Marcos, encaminhada à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-02-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Juntada documentação encaminahda pelo Prefeito Municipal. |
| 2013-02-26 | Parecer contrário | — | Parecer apontando a não comprovação do disposto nos incisos III e IV do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.841/2012 e ausência de manifestação do CMC. |
| 2013-02-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Atendendo Ofício n.º 116/2013-GP, do Prefeito Municipal, convocada sessão extraordinária para o dia 27.02.2013, às 8h. |
| 2013-02-25 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e da convocação extraordinária emanada do Prefeito Municipal, cujo projeto é matéria da convocação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 1 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO mocre 0S4Y — PE 6/43 | miE O sem PROJETO DE LEI N.º 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Estância do Montenegro no valor de R$ 30.000,00. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Estância do Montenegro, para atender ao projeto “1.º Rodeio Crioulo Cidade de Montenegro”, visando o repasse de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-515. Art. 3.º O prazo do convênio é até 31 de março 2013. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de fevereiro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE Ni Discutidoevotadoem: .. 1 1 4 Resultado da Votação: Votos a favor. : . Abstenções mg