br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE PARA ATENDER AO PROJETO "OFERECER OS NOSSOS SERVIÇOS COM QUALIDADE", VISANDO O REPASSE DE R$ 5.287,70.
native_id546

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.748/2013, de 08.03.2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-03-08 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 105/2013/CM.
2013-03-07 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminmhamento.
2013-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 07.03.2013.
2013-03-05 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-03-05 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-02-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-02-28 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.02.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Ce
prometem
Í TÂMARA MUNICIPAL DE MO DE MONTENEGRO
mon SDF - PE Sus |
PROJETO DE LEI N.º 7, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a APAE para
atender ao projeto “Oferecer os
nossos serviços com qualidade”,
visando o repasse de R$
5.287,70.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Montenegro para atender
ao projeto “Oferecer os nossos serviços com qualidade”, visando o repasse de R$
5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-751.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a contar de sua
assinatura.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de fevereiro de 2013.
feito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE!
| Discutido e votado em:
Resultado da Votação: Votos a favo!
Abstenções
Presidente VOOS CONT meme
mem mbresidonte VOOS CONTA

open original →