| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE PARA ATENDER AO PROJETO "OFERECER OS NOSSOS SERVIÇOS COM QUALIDADE", VISANDO O REPASSE DE R$ 5.287,70. |
| native_id | 546 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-03-13 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.748/2013, de 08.03.2013, disponível para consulta em Documento Acessório. |
| 2013-03-08 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 105/2013/CM. |
| 2013-03-07 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminmhamento. |
| 2013-03-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 07.03.2013. |
| 2013-03-05 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto. |
| 2013-03-05 | Parecer favorável | — | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-02-28 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-02-28 | Proposição inclusa no expediente | — | Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.02.13 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Ce prometem Í TÂMARA MUNICIPAL DE MO DE MONTENEGRO mon SDF - PE Sus | PROJETO DE LEI N.º 7, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE para atender ao projeto “Oferecer os nossos serviços com qualidade”, visando o repasse de R$ 5.287,70. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Montenegro para atender ao projeto “Oferecer os nossos serviços com qualidade”, visando o repasse de R$ 5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-751. Art. 3.º O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a contar de sua assinatura. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de fevereiro de 2013. feito Municipal. | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE! | Discutido e votado em: Resultado da Votação: Votos a favo! Abstenções Presidente VOOS CONT meme mem mbresidonte VOOS CONTA