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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaCRIA MAIS UM CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, PADRÃO 07, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC 3.615/01.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — LC n.º 5.761/13, de 15 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-03-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 118/2013/CM.
2013-03-21 Proposição aprovada — Após aprovação (8x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2013-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.03.2013
2013-03-19 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação da matéria.
2013-03-18 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-06 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.03.2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes Montenegro /
O RR
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO :
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Ima 03 amd |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 /2013
Cria mais um cargo de Assistente
Legislativo e Administrativo no
Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, instituído pela Lei
Complementar nº 3.615/2001.
Art. 1.º Fica criado mais um cargo de Assistente Legislativo e
Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela
Lei Complementar n.º 3.615/01, de 05 de julho de 2001, que reorganiza os Quadros
de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária 01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3
Art.3.º0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 06 de março de 2013.
Ver.à Ro: meida
1.º Secretáfio Presidente
(4 ,
[] / Z o) add
Ver. Renãto Kranz Ver. IA Braatz
2.º Secretário Vice-Presidente
MARA MUNICIPAL DE MON TENEGRO
Discutido e votado em: a
Resultado da Votação: Votes 8 favor.
AbostençõeS mesma
eee ars COND;
Lo Presidente
DEB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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