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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes Montenegro /
O RR
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO :
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 /2013
Cria mais um cargo de Assistente
Legislativo e Administrativo no
Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, instituído pela Lei
Complementar nº 3.615/2001.
Art. 1.º Fica criado mais um cargo de Assistente Legislativo e
Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela
Lei Complementar n.º 3.615/01, de 05 de julho de 2001, que reorganiza os Quadros
de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária 01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3
Art.3.º0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 06 de março de 2013.
Ver.à Ro: meida
1.º Secretáfio Presidente
(4 ,
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Ver. Renãto Kranz Ver. IA Braatz
2.º Secretário Vice-Presidente
MARA MUNICIPAL DE MON TENEGRO
Discutido e votado em: a
Resultado da Votação: Votes 8 favor.
AbostençõeS mesma
eee ars COND;
Lo Presidente
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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