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materia nº 47/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaCADASTRAR O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA RECEBER UM CENTRO DE INICIAÇÃO ESPORTIVA.
native_id564

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-08 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, arquivada.
2013-03-07 Em tramitação — Remetida à Secretaria para encaminhamento.
2013-03-07 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 07.03.2013

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24

am a
- ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL (7%
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | “6º |.
dc
Montenegro Cidade das Artes
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidenta
INDICAÇÃO N.º Oi4 /2013
Sala de Sessões, 07 de março 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Cadastrar o município de Montenegro junto ao Ministério do Esporte para
receber um Centro de Iniciação Esportiva- CIE, disponibilizado pelo Ministério do
Esporte, preferencialmente para regiões de vulnerabilidade social. Montenegro já foi
pré-selecionado para concorrer a receber este Centro Esportivo, e para conquistarmos
este grande empreendimento do PAC 2, o governo municipal precisa realizar inscrição
no site do ministério até o dia 05 de abril de 2013, de acordo com a portaria nº 14 de
10 de fevereiro de 2013.
O Centro de Iniciação ao Esporte- CIE, está classificado em 3 modelos,
sendo que Montenegro, pelo número de habitantes, precisa fazer a opção por um dos
seguintes modelos.
Modelo I: Prevê a construção de um Ginásio Poliesportivo com
arquibancada para 195 pessoas e Arena de Apoio com administração, vestiários,
chuveiros enfermaria, copa, depósito e academia. Para a construção é necessária uma
área mínima de 2.500m2. O valor estimado de R$ 2.422.000,00, (dois milhões
quatrocentos e vinte e dois mil reais)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Modelo II: Prevê a construção de um Ginásio Poliesportivo com
arquibancada para 195 pessoas, Área de Apoio com Administração, Vestiários,
chuveiros, enfermaria, copa, deposito, academia e Arena Poliesportiva descoberta. Área
necessária de 3.500m2. Valor estimado de R$ 2.672.000,00 (dois milhões seiscentos e
setenta e dois mil reais)
Modelo III: Prevê a construção de um Ginásio Poliesportivo com
arquibancada para 195 pessoas, Área de apoio com administração, vestiários,
chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia e complexo de atletismo. Área
necessária de 7.000m2. Valor estimado de R$ 3.262.000,00 (três milhões duzentos e
sessenta e dois mil reais)
Os valores de cada Módulo foram calculados, tendo como referência o
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI) e o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cada Unidade da Federação.
De acordo com os critérios de seleção e pelas dimensões de áreas
necessárias, também pela abrangência a diversos bairros vizinhos, indicamos os
seguintes espaços públicos para a construção do centro:
Região 1: Bairro Germano Henke/ Aeroclube
Área próxima a Escola Estadual Junto ao Núcleo Promorar
Região 2: Senai/Santa Rita
Área do loteamento mão de Pilão próxima escola Municipal José Pedro
Steigleder.
Região 3: Centenário/Rui Barbosa
Área na esquina das ruas Simões Lopes Netto e Vereador João Vicente
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Região 4: Olaria/Ferroviários
Área ao lado da Escola de Educação Infantil Tio Riba
Região 5: Municipal/Bela Vista
Área da antiga usina de asfalto, que poderá também ser utilizada pela
Escola de Samba Mangueira.
Em anexo a Portaria nº 14 de 10 de fevereiro de 2013 do Ministério do
Esporte, a relação de municípios pré-selecionados incluindo Montenegro, e o Manual de
Instrução do Processo Seletivo dos Centros de Iniciação ao Esporte do PAC.
val é
ereadgrRehato atas
3 PMDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Renato Kranz
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 14, DE 1o0- DE FEVEREIRO DE 2013
!
]
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87 da Constituição Federal'e, considerando: que a cidade do Rio de Janeiro vai sediar
os Jogos Olímpicos e os Jogos Paraolímpicos de 2016, cuja realização pode trazer benefícios de
diferentes tipos para o esporte em todo o Brasil, e que o objetivo dos organizadores dos Jogos
Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos é assegurar |o máximo legado à sociedade brasileira,
dentre os quais se incluem a disseminação da prática do esporte e a ampliação da
infraestrutura esportiva em todas as regiões do País, resolve:
|
Art. 1º Instituir processo de seleção de propostas para a implantação de Centro de
Iniciação ao Esporte (CIE), conforme modelos e) descrições apresentados no Manual de
Instruções para Seleção dos Centros de Iniciação ao/Esporte disponíveis no sítio
http://www .esporte.gov.br/cie, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral
da União (OGU) na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
8 1º O Centro de iniciação ao Esporte do PAC é um equipamento público multiuso -
localizado preferencialmente em áreas de vulnerabilidade social - que comporta atividades e a
prática de esportes voltados à iniciação esportiva e ao esporte de alto rendimento,
estimulando a detecção de talentos e a formação de atletas.
82º O processo de seleção de propostas de que trata esta Portaria aplica-se somente
aos municípios integrantes do Grupo | do PAC 2, constante do Anexo |, e ao Distrito Federal.
83º O processo de seleção será feito sob a/forma de Carta-Consulta disponível no sítio
eletrônico especificado no caput deste artigo, observando-se os prazos estabelecidos no
cronograma de atividades constante do Anexo Il desta Portaria, bem como as disposições do
Manual de Instruções para Seleção do Centro de Iniciação ao Esporte.
Art. 2º Os modelos de Centros de Iniciação(ao Esporte do PAC 2 se adaptam a terrenos
de, no mínimo:
Módulo |- 2.500m?;
Módulo ll- 3.500m?;
Módulo Ill- 7.000m?. |
|
Parágrafo único. Os equipamentos que poderão compor cada um dos modelos estão
discriminados no Manual de Instruções para Seleção dos Centros de Iniciação ao Esporte.
Art. 3º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo
de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas:
|- regiões de alta vulnerabilidade social;
Il - complementação de obras de urbanização do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) ou do programa Minha Casa, Minha Vida já contratadas; e
Il - situação fundiária que permita rápido início de obras;
|
Art. 8º Não serão selecionadas propostas que:
!
= sa x . |
|- não beneficiem população de baixa renda;
t
| - prevejam reforma de equipamentos já existentes;
|
Hl - descaracterizem o conceito do Centro de Iniciação ao Esporte;
|
IV - não estejam em um único espaço; '
V- contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos;
Í
VI - prevejam indenização de benfeitorias; |
Vil - destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos; e
VIII - destinem recursos para custeio de qualquer natureza;
Art. 9º Caso o custo da construção e da equipagem do Centro de Iniciação ao Esporte
do PAC 2 seja superior ao repasse de recursos a ser efetuado, conforme definido no Manual de
Instruções para Seleção dos Centros de Iniciação ap Esporte, a diferença de valores caberá ao
proponente. |
Art. 10. O ato de inscrição implica em conhecimento e integral concordância do proponente
com as normas e com as condições estabelecidas nesta Portaria e no Manual de Instruções
para Seleção dos Centros de Iniciação ao Esporte. |
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
ALDO REBELO |
ANEXO |
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
Grupo | - Municípios |
|
Integrantes das Regiões Metropolitanas: Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio
de Janeiro/RJ], Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP,
|
|
Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Distrito Federal e Região Integrada do Entorno do Distrito
Federal- RIDE/DF.
]
|
Í
Com população acima de 70 mil habitantes localizados
|
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. |
: |
Com população acima de 100 mil habitantes localizã
nas regiões Sul e Sudeste.
RR
jo l
o
ra
Para definição dos grupos de municípios foi considerado o censo populacional de 2010 do
IBGE. A relação completa dos municípios está disponível no sítio
http://www .esporte.gov.br/cie. .
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ETAPA / ATIVIDADE / PRAZO: i
]
1 - Divulgação das regras do processo de seleção - 04/02/2013 a 05/04/2013
, |
2 - Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico - 04/02/2013 a 05/04/2013
|
Ministério do Esporte
NOTÍCIAS FALE CONOSCO
Centro de Iniciação ao Esporte
Início
Carta-Consulta
Quem pode participar
Como participar
Modalidades Previstas
Cronograma
Modelos
Manuais
Legislação
Notícias
Identidade Visual
Perguntas Frequentes
Contatos
PAC
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
Brasília - DF, 70054-906
Telefone: (61) 3217-1800 / Fax: (61) 3217-1707
Página 1 del
Redes Sociais: & [+] KO E o»
MAPA DO SÍTIO
Quem pode participar
Apenas os municípios do Grupo 1 do PAC (G1) poderão cadastrar propostas no sistema de
cartas-consulta do Ministério do Esporte para o processo seletivo dos Centros de Iniciação ao
Esporte. Ao todo são 487 municípios elegíveis que representam 60% da população brasileira
e 49% de toda a pobreza urbana.
Municípios do G1: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Rio de
Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Curitiba e Porto Alegre;
região integrada do Entorno do Distrito Federai; cidades com população acima de 70 mil
habitantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; cidades com população acima de 100 mil
habitantes no Sul e Sudeste.
Municípios G1 - arquivo PDF - 261Kb
O 2003 Ministério do Esporte. Todos os direitos reservados.
http://www esporte. gov.br/cie/quemParticipar.jsp 28/02/2013
«Meninipimmaanfais! Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Rio
de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Curitiba e Porto
Alegre, Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, cidades com população
acima de 70 mil habitantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e acima de 100 mil
habitantes no Sul e Sudeste.
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A 104.087
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Centro-Oeste Águas Lindas de 159.378
Goiás
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Sul Almirante 103.204
Tamandaré
Sul
Centro-Oeste Aparecida de 455.657
Goiânia
120.919
104.150
706.662
TR RR 2.864
PE Nordeste 77.302
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Centro-Oeste 23.814
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Manacapuru
1.802.014
Sul Mandirituba 22.220
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Nordeste Maracanaú 209.057
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33.955
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Quixeramobim
Recife 1.537.704
Mogi das Cruzes
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Sudeste Mogi Guaçu 137.245
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MG Montes Claros
Nordeste 160.827
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Manual de Instruções do Processo
Seletivo dos Centros de Iniciação ao
Esporte do PAC
Brasília, fevereiro de 2013.
|- APRESENTAÇÃO
O objetivo deste manual é oferecer aos gestores públicos municipais e do
Distrito Federal as orientações necessárias ao processo de apresentação e
seleção de propostas para implantação dos Centros de Iniciação ao Esporte
(CIEs), nos termos da Portaria Ministerial nº 14 de 1º de fevereiro de 2013. Os
Centros de Iniciação ao Esporte a que se referem este manual estão
situados no eixo Comunidade Cidadã da segunda etapa do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC 2).
A adoção dos CIEs é parte da diretriz do governo federal de aproveitar a
realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 no Rio de
Janeiro para estender os benefícios a todas as unidades da Federação.
Desde que o Brasil conquistou o direito de sediar os Jogos Rio 2016 que os
organizadores definiram o objetivo de assegurar o máximo legado ao esporte e
à sociedade brasileira. Parte desse legado é a disseminação da prática do
esporte e a ampliação da infraestrutura esportiva em todo o País.
O projeto dos Centros de Iniciação ao Esporte visa a propiciar espaços e
programas de iniciação em todas as regiões do Brasil. São instalações
construídas em parâmetros oficiais que permitirão a identificação de talentos e
a formação de atletas nos municípios, estimulando o desenvolvimento da base
do esporte de alto rendimento nacional. Dimensionados em três módulos que
se adaptam ao tamanho do terreno disponível, os CIEs são instalações
multiesportivas para crianças e jovens iniciarem a prática de modalidades
olímpicas e paraolímpicas.
No modelo 1 as instalações previstas comportam as seguintes modalidades
olímpicas: Badminton, Basquetebol, Boxe, Esgrima, Ginástica Rítmica,
Handebol, Judô, Levantamento de Peso, Lutas, Taekwondô, Tênis de Mesa e
Voleibol. As modalidades paraolímpicas são: Esgrima em cadeira de rodas,
Goalball, Halterofilismo, Judô, Tênis de Mesa e Voleibol Sentado. E uma não
olímpica, o Futebol! de Salão.
O modelo 2 mantém as estruturas para as mesmas modalidades e acrescenta
quadra poliesportiva externa.
Já o modelo 3 mantém as instalações do modelo 1 e acrescenta estrutura para
atletismo.
O projeto do CIE estará interligado à futura Rede Nacional de Treinamento
estabelecida na Lei Federal 12.395 de 16 de março de 2011.
A seguir são detalhadas as orientações para o processo seletivo de municípios
e do Distrito Federal a serem apoiados por meio de repasse de recursos para a
construção dos CIEs.
Il - MODELOS DOS CENTROS DE INICIAÇÃO AO ESPORTE
1. São três os modelos de referência para implantação dos Centros de
Iniciação ao Esporte do PAC, conforme tabela abaixo:
Modelo | Metragem mínima do
terreno (m?)
1.1 Modelo |:
1.1.1 Prevê a construção de Ginásio Poliesportivo com arquibancada para 195
pessoas e Área de Apoio com administração, vestiários, chuveiros, enfermaria,
copa, depósito e academia.
1.1.2 O valor de investimento previsto para esse modelo é de até R$ 2,422
milhões, de acordo com a referência do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal e
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por UF.
1.2 Modelo |:
1.2.1 Prevê a construção de Ginásio Poliesportivo com arquibancada para 195
pessoas, Área de Apoio com administração, vestiários, chuveiros, enfermaria,
copa, depósito e academia e Arena Poliesportiva externa (descoberta).
1.2.2 O valor de investimento previsto para o modelo Il é de até R$ 2,672
milhões, de acordo com a referência do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal e
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por UF.
1.3 Modelo Ill:
1.3.1 Prevê a construção de Ginásio Poliesportivo com arquibancada para 195
pessoas, Área de Apoio com administração, vestiários, chuveiros, enfermaria,
copa, depósito e academia e complexo de atletismo.
1.3.2 O valor de investimento previsto para o modelo Ill é de até R$ 3,262
milhões, de acordo com a referência do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal e
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por UF.
Ill - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
1. O Govemo Federal efetuará a seleção das propostas a serem apoiadas
e disponibilizará projetos básico e executivo a serem adotados pelos
municípios e pelo Distrito Federal.
2. Os pleitos selecionados receberão repasse de recursos do Governo
Federal na forma de transferências obrigatórias do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), de acordo com a Lei Federal nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007.
3. Aos proponentes caberá:
31 O preenchimento das Cartas-Consulta no sítio
http://www esporte .gov.brície, no período de 4 de fevereiro a 5 de abril de 2013,
conforme estipulado no item VI.2 deste Manual, de forma a manifestar
interesse pelo repasse de recursos para a construção do Centro de Iniciação
ao Esporte. O Anexo | deste Manual apresenta quais informações serão
necessárias para o cadastramento da Carta-Consulta Eletrônica.
3.2 Disponibilizar terreno preferencialmente plano ou pouco acidentado e
com dimensões semelhantes às dos modelos apresentados.
3.3 Efetuar adaptações no projeto básico padrão de forma a adequá-lo às
condições do terreno e às especificidades locais, sem descaracterização do
conceito da proposta.
3.4 Apresentar os documentos e projetos técnicos necessários para a
celebração dos termos de compromisso nos prazos determinados.
3.5 Responsabilizar-se pela posterior gestão e o funcionamento do Centro
de Iniciação ao Esporte, bem como garantir sua devida manutenção (custeio de
segurança, limpeza, energia, água, primeiros socorros, alimentação,
contratação de profissionais necessários) e ser fiel depositário dos
equipamentos adquiridos, entre outros.
3.6 Arcar com quaisquer custos adicionais que não sejam cobertos pelos
recursos repassados pelo Governo Federal, como, por exemplo, os
decorrentes de adaptações realizadas no projeto a fim de adequá-lo ao local
onde será implantado e às características regionais da população a ser
beneficiada com o equipamento.
3.7 Comprometer-se a elaborar Plano de Ação para atividades esportivas
regulares de quatro anos e estabelecer Política para o desenvolvimento do
esporte, caso não a possua.
IV - FONTE DE RECURSOS
1. As transferências para a construção dos Centros de Iniciação ao Esporte
do PAC terão origem no Orçamento Geral da União (OGU), cabendo aos
proponentes a disponibilização de terreno adequado para a construção e a
responsabilidade pela gestão, a manutenção e o funcionamento dos Centros.
V- ENTES ELEGÍVEIS E LIMITES DE PROPOSTAS
1. Poderão pleitear os recursos os chefes do Poder Executivo dos
municípios elegíveis e do Distrito Federal, ou seus representantes legais.
1.2 São elegíveis os municípios integrantes dos Grupos | do PAC 2 e o
Distrito Federal, conforme detalhado a seguir:
1.2.1 Compõem o Grupo | do PAC 2 os municípios integrantes das Regiões
Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de
Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada
Santista/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Distrito Federal e Região Integrada
do Entomo do Distrito Federal (RIDE/DF); aqueles com população acima de 70
mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e
aqueles com população acima de 100 mil habitantes localizados nas regiões
Sul e Sudeste.
1.3 Para fins de definição da população dos municípios considera-se o
Censo do IBGE de 2010. A lista dos municípios elegíveis encontra-se
disponível no sítio http://www .esporte.gov.brície.
2. Deverão ser observados os limites de propostas disponíveis conforme a
tabela a seguir:
Porte do Município ou Distrito | Limite Máximo
Federal (habitantes) de Propostas
Até 300 mil 1
De 300 mil a 500 mil 2
De 500 mil a 800 mil 3
De 800 mil a 2 milhões 4
Mais de 2 milhões 5
Vi - PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo será organizado nas seguintes etapas:
1.1 Preenchimento e envio da carta-consulta pelo proponente no sistema
disponível no sítio http:/Awvww esporte gov.brície.
1.1.1 Não serão aceitas propostas enviadas pelo Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.2 Análise e seleção das propostas.
1.3 Divulgação das propostas habilitadas à fase posterior, de documentação
e análise dos projetos.
2. O processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma:
ATIVIDADE PRAZO
Divulgação das regras do processo de 04/02/2013
seleção
2 Inscrição de Cartas-Consulta por meio do | 04/02/2013 a
formulário eletrônico 05/04/2013
3 Análise das Cartas-Consulta 08/04/2013 a
10/05/2013
4 Divulgação das propostas pré- | Até 17/06/2013
selecionadas
3. A aceitação das propostas encaminhadas pelos proponentes é
condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
3.1 Disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e
características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação dos
CIEs.
3.2 Compromisso do ente com a gestão, o funcionamento e a manutenção
do equipamento.
3.3 Compromisso do ente para o estabelecimento do Plano de Ação para
atividades esportivas regulares de quatro anos e para o estabelecimento da
Política para o Desenvolvimento do Esporte, caso não a possua.
3.4 Propostas que prevejam novas construções ou complementação de
equipamentos existentes.
3.5 Possuir órgão específico responsável pelo desenvolvimento do
Esporte (secretaria, diretoria, autarquia ou equivalente).
4. Não serão selecionadas propostas que:
4.1 não beneficiem população de baixa renda.
4.2 | prevejam reforma de equipamentos já existentes.
4.3 descaracterizem o conceito do Centro de Iniciação ao Esporte.
4.4 não estejam em um único espaço.
4.5 contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou
equipamentos.
4.6 | prevejam indenização de benfeitorias.
47 destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos.
4.8 destinem recursos para custeio de qualquer natureza.
5. O processo de seleção das propostas será realizado observando-se os
seguintes critérios de priorização:
5.1 regiões de alta vulnerabilidade social;
5.2 complementação de obras de urbanização do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) ou do programa Minha Casa, Minha Vida já contratadas;
5.3 situação fundiária que permita rápido início de obras;
VIl- DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO PROCESSO SELETIVO
1. Deverão ser anexados às Cartas-Consulta, pelos proponentes, os
seguintes documentos:
1.1 Mapa de localização do terreno. Deve representar a posição do terreno
dentro do contexto territorial em que está situado (área de reserva ou proteção
ambiental, entre outros pontos relevantes). A escala deste mapa é variável,
dependendo das referências a serem utilizadas. Pode-se, por exemplo, extraí-
las de mapas do município na escala 1:20.000 a 1:5.000, de fotos aéreas ou de
satélite. O arquivo a ser anexado deverá ter a extensão: “jpg”, “pdf” ou “doc”.
1.2 Planta de situação do terreno. Deve apresentar: compatibilidade com o
dimensionamento apresentado no documento de dominialidade;
endereçamento; a malha urbana no entomo; dimensões do terreno e norte
magnético; levantamento planialtimétrico do terreno com cotas; curvas de nível
representadas a cada metro de desnível; e os respectivos confrontantes ao
terreno, como descrito no registro do terteno (proprietários e logradouros
públicos). Q arquivo a ser anexado deverá ter a extensão: “.jpg”, “.pgf ou “.doc”
Rua Pô Norto
Rus Américado Nora
RuaAmésica Cantral
Rus América do Sul
Figura 2: Exemplo de Pianta de Situação do terreno.
1.3 Documento comprobatório da dominialidade, entre os a seguir:
a. Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
b. Promessa formal de doação irretratável e irrevogável;
c. Ato do chefe do Poder Executivo ou titular do órgão detentor de delegação
para tanto;
d. Contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito
real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de
uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de
superfície;
e. No caso de comunidade remanescente de quilombo que ainda não tenha
documentação de titularidade da área: certificado da Fundação Palmares
declarando a comunidade como quilombola; certidão do poder público local
com declaração dos limites da área ocupada pela comunidade remanescente
de quilombo;
f. Termo de imissão Provisória de Posse por comunidade indígena;
g. Declaração do chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do
código penal, de que o ente federado é detentor da posse da área
(documentação para início de obra antes da apresentação formal dos demais
documentos necessários);
h. Contrato de doação ou contrato de cessão nos regimes da CDRU ou
aforamento de Secretaria de Patrimônio da União (SPU), quando a área for da
União;
i. Portaria de autorização de obra, quando a área for da União e o processo de
doação ou cessão ainda estiver tramitando;
j. Decreto de desapropriação;
k. Imissão de posse;
|. Compromisso de compra e venda;
m. Sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em
ação judicial de usurpação.
1.3.1 O arquivo a ser anexado deverá ter a extensão: “.jpg”, ".pdf” ou “.doc”.
1.4 Foto(s) que demonstre(m) a topografia do terreno. O arquivo a ser
anexado deverá ter a extensão: “.jpg”.
1.5 Listagem (com endereço e CEP) dos ginásios poliesportivos e quadras
poliesportivas públicas do município, seguindo o seguinte modelo de planilha:
Ginásio Municipal XXXXX | Ginásio | Rua ZZZ22Z, 111 [11111-111
Quadra | Av. WWWWNW, 33 | 22222-222 |
VII - CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS
Mais detalhes sobre o Processo Seletivo dos Centros de Iniciação ao Esporte
do PAC -— ClE's podem ser encontradas no sítio eletrônico:
http:/Avww.esporte gov.brície
Os contatos devem ser, preferencialmente, encaminhados por mensagem
eletrônica pelo e-mail: cieDesporte.gov.br
ANEXO | - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PREENCHIMENTO DA
CARTA CONSULTA
1- DADOS GERAIS - MÚNICÍPIO
1.1 Município:
1.2 UF:
1.3 Prefeito:
1.4 CPF:
1.5 Endereço Prefeitura:
1.6 CEP:
1.7 Telefone(s):
1.8 E-mail Funcional:
2- DETALHAMENTO DA PROPOSTA
2.1 Dados Gerais
2.1.1. Modelo do CIE a ser desenvolvido:
() Modelo | - terreno de 2.500m?
() Modelo Il - terreno de 3.500m?
() Modelo Ill - terreno de 7.000m?
2.1.2. A proposta se refere a:
()Novo Equipamento
()Ampliação de Equipamento Existente
2.1.3. Endereço em que CIE será construído:
2.1.4. CEP:
2.1.5. Coordenadas Geográficas:
Latitude: Longitude:
2.1.6 Caracterização da área a ser atendida :
Número de bairros:
Nome dos bairros:
2.1.7. Características físicas do terreno:
O terreno está ocupado?
OsSim
()Não
O terreno possui terraplenagem, proteção, contenção e estabilização do solo?
(Sim
()Não
O terreno possui disponibilidade de abastecimento de água?
OsSim
()Não
O terreno possui acesso a rede de esgoto?
OSim
(Não
O terreno possui drenagem pluvial?
OSim
()Não
O terreno possui acesso pavimentado?
(OsSim
()Não
2.1.8. Situação Fundiária:
2.1.8.1. Como se caracteriza o terreno onde será construído o CIE?
(altemativas não excludentes)
(OPrivada
OPública
Se Pública,
() Municipal
() Estadual/Distrital
() Federal
() Não identificada
2.1.8.2. Documentação comprobatória da titularidade da área (marque a
documentação pertinente à área avaliada que se encontra em posse do
proponente):
()Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente.
()Promessa formal de doação irretratável e irrevogável.
()Ato do chefe do Poder Executivo ou titular do órgão detentor de delegação
para tanto.
(JContrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito
real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de
uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de
superfície.
()No caso de comunidade remanescente de quilombo que ainda não tenha
documentação de titularidade da área: certificado da fundação palmares
declarando a comunidade como quilombola; certidão do poder público local
com declaração dos limites da área ocupada pela comunidade remanescente
de quilombo.
()Termo de Imissão Provisória de Posse por comunidade indígena.
() Declaração do chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do
código penal, de que o ente federado é detentor da posse da área
(documentação para início de obra antes da apresentação formal dos demais
documentos necessários).
() Contrato de doação ou contrato de cessão nos regimes da CDRU ou
aforamento de SPU, quando a área for da União.
()Portaria de autorização de obra, quando a área for da União e o processo de
doação ou cessão ainda estiver tramitando.
() Decreto de desapropriação
() Imissão na posse
() Compromisso de compra e venda
() Sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação
judicial de usurpação
2.1.9. Qual a dimensão do terreno em que o CIE será construído?
2.1.10. Descreva os aspectos físico-ambientais da área (relevo, hidrografia, tipo
de solo):
2.1.11. Indicar a organização que será responsável pela gestão, manutenção e
funcionamento do equipamento (secretaria municipal de esporte; diretoria,
autarquia de esporte, ou equivalente)
2.1.12. Qual a prioridade em relação às outras propostas apresentadas: (sendo
que, o valor 1 corresponde a maior prioridade e o valor 5 a menor prioridade)
2.2. Dados sobre a região a ser atendida:
2.2.1. Estimativa da população a ser coberta:
2.2.2.Renda média estimada das famílias beneficiadas:
() Até 1SM
OEntrete3SM
OEntre4e 5SM
() Entre 5SM e 10 SM
() Mais que 10 SM
2.2.3. O Município possui equipamentos esportivos públicos?
(OsSim
()Não
Se sim, detalhar os equipamentos existentes:
() Campos de Futebol
Quantidade
() Pista de Skate, Patins e Similares
Quantidade
() Ginásio Poliesportivo
Quantidade
() Quadra Poliesportiva
Quantidade
() Pista de Caminhada
Quantidade
() Pista de Atletismo
Quantidade
() Piscinas públicas
Quantidade
() Quadras de areia
Quantidade
() Outros Equipamentos Esportivos 1
Descrição
Quantidade
() Outros Equipamentos Esportivos 2
Descrição
Quantidade
() Outros Equipamentos Esportivos 3
Descrição
Quantidade
() Outros Equipamentos Esportivos £4
Descrição
Quantidade
Outros, abrir campo para especificar. Abrir campo quantidade.
2.2.6. A área a ser atendida possui obras já contratadas de urbanização do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)?
OSim
(ONão
Se sim, detalhar quais as obras e estágio de execução.
2.2.7. O CIE será localizado em áreas já contratadas de construção de
habitações do Programa Minha Casa, Minha Vida?
OsSim
()Não
Se sim, informar quantidade de moradias e estágio da execução.
2.2.8. Descrição da estrutura institucional para o esporte no município;
(devem ser abordados os seguintes pontos: Número de profissionais em atuação na estrutura institucional e número de
cargos comissionados disponibilizados para a estrutura; Descrição do organograma da estrutura institucional para o
esporte; Número de profissionais de educação física em atuação no município; Outras informações relevantes)
2.2.9. Descrição dos programas esportivos em desenvolvimento;
(devem ser abordados os seguintes pontos: Objetivo do(s) programa(s) esportivo(s); Pessoas beneficiadas,
Custo global do(s) programa(s); Outras informações relevantes)
2.2.10. Descrição sobre a vocação esportiva do município;
(devem ser abordados os seguintes pontos: Campeonatos e torneios realizados regulamente; Times e modalidades de
destaque; Atletas não profissionais em treinamento e suas modalidades; Outras informações relevantes)
2.2.11. Descrição das parcerias com entidades desportivas,
(devem ser abordados os seguintes pontos: Nome da(s) entidade(s) esportiva(s) parceira(s); Objetivo(s) da(s)
parceria(s); Modalidade(s) desenvolvida(s); Outras informações relevantes)
Anexar foto do terreno
Anexar mapa de localização
Anexar planta de situação
Anexar documento que comprove a situação fundiária
Anexar cópia da Lei/Decreto que cria a o órgão municipal específico de
esporte.
Anexar listagem (com endereço e CEP) dos ginásios poliesportivos e quadras
poliesportivas públicas do município.
O Município se responsabiliza pela GESTÃO E O FUNCIONAMENTO do(s)
Cento(s) de Iniciação ao Esporte, inclusive sua MANUTENÇÃO (segurança,
primeiros socorros, alimentação, limpeza, profissionais necessários, entre
outros itens relevantes)
() De acordo.
O Município se compromete a elaborar Plano de Ação para atividades
esportivas regulares de quatro anos e estabelecer Política para o
Desenvolvimento do Esporte, caso não a possua.
() De acordo.
Encaminho a presente Carta-consulta, contendo as informações necessárias à
realização dos processos de enquadramento e seleção de proposta formulada
no âmbito deste Programa na forma do Manual de Instruções para Seleção dos
Centros de Iniciação ao Esporte e demais normas complementares que regem
a transferência obrigatória de recursos da União, declarando, neste ato, possuir
pleno conhecimento e observar estritamente o cumprimento das mesmas.
Declaro também a veracidade de todas as informações prestadas.
() De Acordo.

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