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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA ADOTE UM ATLETA NO VALOR DE R$ 5.287,70.
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.749/2013, de 18.03.2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-03-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetido para sanção do Prefeito Municipal - Ofício 112/2013/CM.
2013-03-14 Proposição aprovada — Após aprovação (7x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.03.2013.
2013-03-12 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, recomendando a aprovação do projeto.
2013-03-11 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da Constitucionalidade Juridicidade e boa técnica Legislativa.
2013-03-07 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.03.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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rea cmenr
-RSANRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc Ne
PROJETO DE LEI N.º 9, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Comunitária e Recreativa Adote
um Atleta no valor de R$ 5.287,70.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, para atender ao projeto “Adote
um Atleta”, visando o repasse de R$ 5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete
reais e setenta centavos).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00- 751.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a contar de sua
assinatura.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7
de março de 2013.
4 PRÚLO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoevotadoem: LL 1
Resultado da Votação: Votos a favor... i
Abstenções |
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