| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA ADOTE UM ATLETA NO VALOR DE R$ 5.287,70. |
| native_id | 584 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-03-19 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.749/2013, de 18.03.2013, disponível para consulta em Documento Acessório. |
| 2013-03-15 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Remetido para sanção do Prefeito Municipal - Ofício 112/2013/CM. |
| 2013-03-14 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (7x0), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-03-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.03.2013. |
| 2013-03-12 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, recomendando a aprovação do projeto. |
| 2013-03-11 | Parecer favorável | — | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. |
| 2013-03-07 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise da Constitucionalidade Juridicidade e boa técnica Legislativa. |
| 2013-03-07 | Proposição inclusa no expediente | — | Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.03.13 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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rea cmenr -RSANRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Proc Ne PROJETO DE LEI N.º 9, DE 7 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta no valor de R$ 5.287,70. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, para atender ao projeto “Adote um Atleta”, visando o repasse de R$ 5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00- 751. Art. 3.º O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a contar de sua assinatura. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de março de 2013. 4 PRÚLO AZEREDO, Prefeito Municipal. emma erre CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutidoevotadoem: LL 1 Resultado da Votação: Votos a favor... i Abstenções | em ) E] Ident mm WORDS COMES emmrmme