| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | ISENTA A ASSOCIAÇÃO DA LOCALIDADE DE PORTO GARIBALDI DO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE 2002 A 2006. |
| native_id | 602 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-04-16 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.757/13, de 11 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório. |
| 2013-04-05 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM. |
| 2013-04-04 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-04-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013 |
| 2013-04-02 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto. |
| 2013-04-02 | Parecer favorável | — | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-03-14 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. |
| 2013-03-14 | Proposição inclusa no expediente | — | Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.03.2013. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO mer D6 8 - E COB PROJETO DE LEI N.º 10, DE 13 DE MARÇO DE 2013. Isenta a Associação Comunitária da localidade de Porto Garibaldi do pagamento das faturas de energia elétrica do ano de 2002 a 2006. “Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a isentar a Associação Comunitária da localidade de Porto Garibaldi do pagamento das faturas de energia elétrica geradas nos anos de 2002 a 2006. Parágrafo único. O valor da isenção é de R$ 21.425,20 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de março de 2013. Prefeito Municipal. IRA MUNICIPAL DE Discutido e votado em: PR PR AR Resultado da Votação: Votos a favor. meme — [m P -idente Votos eee A EVT eme