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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (PAGAMENTO DE DESPESAS)
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. Lei n.º 5.751, de 1º.04.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 128/2013/CM.
2013-03-27 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2013
2013-03-26 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-03-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Atendendo deliberação da CGP, emitido convite ao Executivo e à Casa de Amparo Mão de Deus para reunião do dia 26.03.13, às 9h.
2013-03-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — À Secretaria para encaminhamento.
2013-03-18 Parecer favorável — Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-14 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.03.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEENT”.
Proc qr é OM |
PROJETO DE LEI N.º 11, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Casa de Amparo Mão
de Deus no valor de R$
50.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas
despesas constantes no Plano de Aplicação.
Art. 2.º O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua
assinatura.
“ Art. 3.º“As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-
754.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de março de 2013.
LO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
RA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: made
Resultado da Votação: Vatos a favor mem— |
abstenções — — |
Presidente VOTOS CONTA meme

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