| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA NO VALOR DE R$ 5.287,70 (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES) |
| native_id | 606 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-04-03 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.750, de 25.03.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2013-03-22 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 118/2013/CM. |
| 2013-03-21 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (7x0), remetida à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-03-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.03.2013. |
| 2013-03-19 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto. |
| 2013-03-18 | Parecer favorável | — | Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-03-14 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. |
| 2013-03-14 | Proposição inclusa no expediente | — | Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.03.2013. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
reis sea TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO em A! Vc O3 ento PROJETO DE LEI N.º 12, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Espiritualista no valor de R$ 5.287,70. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Espiritualista para atender ao projeto “Reestruturando o Abrigo Menino Jesus de Praga/02”, visando o repasse de R$ 5.287,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00- 751. Art. 3.º O prazo do convênio é de 6 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de março de 2013. LO AZEREDO, refeito Municipal. CÂMARA MUNICIP, Discutido e votado emo MONTENEGRO Resultado da Vo ação: Votos a favor ima, E— Abstenções mem À CPresia meme E voros coma | R esigente TT Votos contra. Ê