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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 83.000,00 (PROJETO "ENVELHECIMENTO JOVEM").
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal. Lei n.º 5.752, de 1º.04.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 128/2013/CM.
2013-03-27 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2013.
2013-03-26 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-03-25 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-21 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.03.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
a Ma OD «nd3|
PROJETO DE LEÍ N.º 13, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Casa de Amparo Mão
de Deus no valor de R$
83.000,00.
Ar. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para atender ao Projeto
“Envelhecimento Jovem”, visando o repasse de recursos no valor de R$ 83.000,00
(oitenta e três mil reais).
Art. 2.º O prazo do convênio é de 4 (cinco) meses a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 83.000,00. (oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
. Social e Cidadania
10 : FMI — Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
2412 Atendimento Asilar para Idosos
2622 Fundo Municipal do Idoso — FMI
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º,
servirão de recurso as doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo
Municipal do Idosó no exercício de 2012 para o projeto “Envelhecimento Jovem”.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de março de 2013.
efeito Municipal.
[o
Discutido e votado em:
Resuttado da Votação: Votos a favor
Abstenções

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