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E CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEÍ N.º 13, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Casa de Amparo Mão
de Deus no valor de R$
83.000,00.
Ar. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para atender ao Projeto
“Envelhecimento Jovem”, visando o repasse de recursos no valor de R$ 83.000,00
(oitenta e três mil reais).
Art. 2.º O prazo do convênio é de 4 (cinco) meses a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 83.000,00. (oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
. Social e Cidadania
10 : FMI — Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
2412 Atendimento Asilar para Idosos
2622 Fundo Municipal do Idoso — FMI
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º,
servirão de recurso as doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo
Municipal do Idosó no exercício de 2012 para o projeto “Envelhecimento Jovem”.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de março de 2013.
efeito Municipal.
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Discutido e votado em:
Resuttado da Votação: Votos a favor
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