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CÂMARA MUNICIPAL Di +o:2-: +
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a revisão geral de
vencimentos do pessoal do
Município.
Art. 1.º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal
do Município de Montenegro em 8% (oito por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37
da Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de
maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 2.º O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores, passa a ser de R$ 698,18 (seiscentos e noventa e oito reais e dezoito
centavos). “
Art. 3.º O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos le Il
da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos | e Il:
E —- R$ 966,46 (novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis
centavos);
Il — R$ 2.635,72 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e
dois centavos).
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos de 8% (oito por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pelas
LC n.ºs 2.636, de 1990 e 3.943, de 20083.
Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos em 8% (oito) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-
servidores municipais.
Art. 6.º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Ar. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
março de 2013.
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoevotadoem: LL 1 À
Resultado da Votação: Votos a favor.
Abstenções
L. Presidente Votos CONTA eee
Prefeito Municipal.
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