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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (ÍNDICE DE 8%).
native_id632

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei Complementar n.º 5.753/13, de 05 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-21 Proposição inclusa no expediente — Projeto incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 27.03.13.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL Di +o:2-: +
moer 026 — PEOM/A3
mi OB a nA3. É
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a revisão geral de
vencimentos do pessoal do
Município.
Art. 1.º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal
do Município de Montenegro em 8% (oito por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37
da Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de
maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 2.º O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores, passa a ser de R$ 698,18 (seiscentos e noventa e oito reais e dezoito
centavos). “
Art. 3.º O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos le Il
da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos | e Il:
E —- R$ 966,46 (novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis
centavos);
Il — R$ 2.635,72 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e
dois centavos).
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos de 8% (oito por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pelas
LC n.ºs 2.636, de 1990 e 3.943, de 20083.
Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos em 8% (oito) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-
servidores municipais.
Art. 6.º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Ar. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
março de 2013.
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoevotadoem: LL 1 À
Resultado da Votação: Votos a favor.
Abstenções
L. Presidente Votos CONTA eee
Prefeito Municipal.

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