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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 02 (DOIS) PSICÓLOGOS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS).
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.756/13, de 11 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-21 Proposição inclusa no expediente — Projeto incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 27.03.13.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
meco OT PE OASMM3
A OB aeml3
PROJETO DE LEI N.º 15, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois)
Psicólogos.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois) Psicólogos para atuarem no Centro de Referência
Especializada de Assistência Social - CREAS, conforme prevê o art. 232, c/co art. 233,
inciso Ill da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e
parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
: Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 74.158,89 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
17 . Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0192 Centro de Referência Especializada de Assit. Soc.
CREAS
2637 CREAS
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado
Art. 5.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4.º,
servirá de recurso o superávit/2012 do recurso CREAS.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de março de 2013.
CÂMARA MONTENEGRO”
Discutido e votado em. "q TENÇORO LO AZEREDO
Resultado da :
ul Votação: Votos a favor Prefeito Municipal.
dano

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